O presidente Lula da Silva sancionou a Lei Federal 15.046/2024 autorizando a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O projeto obriga a União e os Municípios a cadastrarem os animais. Funcionando como uma espécie de “RG” para os bichos, o documento conterá informações com nome do pet, endereço onde reside, cadastro de vacinas e nome do responsável.

E o curioso – mas não obrigatório, por ora, visto que ainda precisa de regulamentação – é a necessidade do uso de chips para monitoramento, provavelmente para caso de perdas ou fugas. O proprietário também deverá informar os casos de venda, doação e ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.

Mas algo que ainda não está claro é qual a secretaria nas prefeituras e órgão do Governo Federal que será responsável pelo monitoramento. Será criada uma PetBras? A conferir.