Normas estabelecem regras para o uso de armas de fogo e criam Comitê Nacional para monitoramento de casos envolvendo segurança pública
Normas estabelecem regras para o uso de armas de fogo e criam Comitê Nacional para monitoramento de casos envolvendo segurança pública

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso da força por policiais em todo o país. O texto apareceu no Diário Oficial da União (DOU).

Principais Regras do Decreto

Entre os principais pontos, o decreto determina que armas de fogo só podem ser utilizadas como último recurso. Além disso, ele proíbe o uso contra:

  • Pessoas desarmadas em fuga;
  • Veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto em situações de risco imediato para policiais ou terceiros.

O texto também enfatiza a importância de planejamento prévio para operações, priorizando medidas que minimizem danos e reduzam riscos.

Porém, o decreto apresenta apenas princípios gerais. O Ministério da Justiça divulgará normas complementares posteriormente.

Repasses Condicionados

Embora o decreto não imponha regras diretamente aos estados e ao Distrito Federal, o governo condiciona a liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional à adoção dessas diretrizes.

Comitê de Monitoramento e Novidades

A norma também cria um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Esse grupo, composto por membros da sociedade civil, irá monitorar mortes causadas por policiais e mortes de policiais em serviço.

Entre as novidades, o decreto também regulamenta:

  • O uso de algemas;
  • O planejamento de grandes operações;
  • A padronização de procedimentos e treinamento para agentes de segurança.

Princípios para Uso da Força

Segundo as novas regras, os policiais podem utilizar a força apenas quando outros recursos forem insuficientes. Além disso, o uso deve ser proporcional à ameaça apresentada.

Os agentes também precisam agir com bom senso, prudência e responsabilidade. Casos de uso inadequado podem gerar responsabilização.

Combate à Discriminação

O decreto proíbe discriminação com base em fatores como:

  • Raça, cor e etnia;
  • Gênero e orientação sexual;
  • Religião e opinião política;
  • Deficiência e situação econômica.

A publicação do decreto marca um avanço na regulamentação do uso da força policial no Brasil. No entanto, ainda restam definições que o Ministério da Justiça deverá elaborar nos próximos meses.

Portanto, acompanhar as novas normas e avaliações sobre sua implementação é fundamental. Para mais informações, consulte o Diário Oficial da União ou o site oficial do Ministério da Justiça.