O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) 2025 será disponibilizado pela Receita Federal nesta quinta-feira, 13 de março de 2025. Baixar o programa é essencial para realizar a declaração de maneira eficiente, sendo a principal ferramenta utilizada pelos contribuintes. Em 2024, 81,4% das declarações foram realizadas por meio do Programa Gerador da Declaração.
Outras formas de envio foram utilizadas por menos pessoas: 11% utilizaram a plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e 7,4% optaram pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O Programa Gerador da Declaração exige que os contribuintes preencham manualmente as informações de sua declaração. Veja como acessá-lo:
Como Acessar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2025:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na aba “Programas”.
- Clique em “Programas de Declaração”.
- Selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”.
- Para computador, clique em “Baixar Programa”.
- Se estiver no celular, selecione “Baixar App”.
- Escolha o sistema operacional do seu computador: macOS, Linux ou Windows.
- Caso prefira, também é possível fazer a declaração online. Basta clicar no botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
Prazo para Enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em segunda-feira, 17 de março e vai até o dia 30 de maio de 2025. Fique atento aos prazos para evitar multas e juros.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
A seguir, estão os critérios para quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Se você recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888,00.
- Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Se os rendimentos não tributáveis ou isentos superaram R$ 200.000,00.
- Ganho de Capital: Se você obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
- Operações em Bolsas: Se você realizou transações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros ou semelhantes, com ganho superior a R$ 40.000,00.
- Atividade Rural: Se você obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Bens ou Direitos: Se, em 31 de dezembro, você tinha bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000,00.
- Residente no Brasil: Se você se tornou residente no Brasil em 2024 ou estava nesta condição em 31 de dezembro.
- Imóveis Residenciais: Se optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais.
- Entidades Controladas no Exterior: Se optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior.
- Trusts e Contratos Regidos por Lei Estrangeira: Se teve titularidade de trusts ou contratos semelhantes em 31 de dezembro.
- Bens Imóveis e Atualização de Valor: Se optou pela atualização de bens imóveis de acordo com a Lei nº 14.973.
Essas são as condições gerais para quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025. Certifique-se de que você se enquadra em algum desses critérios antes de iniciar sua declaração.