O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começa hoje, segunda-feira, 17 de março, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira, 13 de março.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica às pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante 2024.
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
Além disso, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos de declarar. No entanto, se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos de fontes diferentes, deverão fazer a declaração.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de contribuintes irão declarar o Imposto de Renda em 2025. Esse número representa um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Multas para quem perder o prazo
É importante destacar que quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, a multa pode chegar até 20% do valor do imposto devido.
Formulário pré-preenchido: como funciona?
A Receita Federal começará a disponibilizar o formulário pré-preenchido a partir de 1º de abril. Embora o preenchimento dos campos tenha início nesta segunda-feira, 17 de março, o formulário com a função de pré-preenchimento estará acessível apenas no início de abril.
O acesso ao Meio de Acesso ao Imposto de Renda é feito por meio da plataforma Gov.BR (nível ouro ou prata). Isso pode ser feito através da página da Receita Federal, e-CAC, ou ainda pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis. Assim, o formulário pré-preenchido permitirá aos contribuintes preencher a declaração de forma mais ágil, economizando tempo e reduzindo a chance de erros.
O que é o formulário pré-preenchido?
O formulário pré-preenchido importa automaticamente dados como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do Imposto de Renda. As informações são baseadas nos dados fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior, além de dados de declarações auxiliares, como o carnê-leão. A Receita também importa informações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.
No entanto, a responsabilidade pela precisão dos dados continua sendo do contribuinte. A declaração pré-preenchida pode conter informações incompletas ou erradas caso os terceiros não enviem os dados corretamente ou dentro do prazo. Por isso, é fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviar a declaração.
Desde 2022, para usar a versão pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com CPF e senha cadastrados. O serviço está disponível tanto online quanto via aplicativo ou pelo Programa Gerador da Declaração.
Benefícios da declaração pré-preenchida
Optando pela declaração pré-preenchida, o contribuinte terá maior prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda. Além disso, a restituição pode ser feita de maneira mais rápida caso o contribuinte escolha o Pix como forma de pagamento.
Mudanças importantes para o Imposto de Renda 2025
As principais mudanças para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 incluem:
- Atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, como descrito acima.
- A obrigatoriedade de declaração para quem teve rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior, ou lucros e dividendos de empresas estrangeiras.
- A atualização do valor de mercado de imóveis declarados no ano anterior.
Restituições do Imposto de Renda
As restituições do Imposto de Renda 2025 começarão a ser liberadas em 30 de maio, e serão distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro. A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo.
A prioridade para o recebimento da restituição seguirá a ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, ou com doenças graves.
- Contribuintes com maior fonte de renda proveniente do magistério.
- Declarações pré-preenchidas que optaram por receber via Pix.
- Demais contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo Pix.
Quem tiver imposto a pagar deverá efetuar o pagamento em até oito parcelas, com vencimento da primeira cota em 30 de maio e das demais até o último dia útil de cada mês subsequente, com a última parcela vencendo em 30 de dezembro.
Acesse a Instrução Normativa nº 2.255
Para mais detalhes sobre as regras de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 13 de março.