Supremo Tribunal Federal Declara Inconstitucional Lei Estadual Sobre Sinistros e Destruição de Carcaças

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual 2.026/2009 de Rondônia. A norma obrigava seguradoras a informar sinistros de veículos com perda total em até 48 horas após o laudo. Além disso, determinava a destruição de carcaças inutilizadas no prazo de cinco dias, para evitar o reaproveitamento indevido de peças.

Decisão Unânime do STF

A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual finalizada no último dia 28. O julgamento se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4293, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

Argumentação do Relator

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STF impede normas estaduais de imporem obrigações contratuais no setor de seguros de veículos. Segundo ele, essa competência é exclusiva da União, que deve legislar sobre direito civil e seguros. Dessa forma, assegura-se a estabilidade do mercado por meio de uma regulação centralizada.

Competência Federal para Regular Trânsito e Seguros

O relator também apontou que a legislação estadual invadia a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Além disso, lembrou que a Lei Federal 12.977/2014 regula a desmontagem de veículos automotores terrestres. Assim, garante-se uma normatização uniforme em todo o território nacional.

Com essa decisão, reforça-se a prerrogativa da União na regulamentação de seguros. Além disso, destaca-se a importância de normas federais para garantir segurança jurídica e padronização do setor automotivo.

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