Projeto de Lei apresentado pelo deputado Jean Oliveira (MDB) na Assembleia Legislativa, institui a Lei do Plantão Médico, que determina que os hospitais da rede pública estadual, ficam obrigados a afixação, em local visível, ostensivo e acessível ao público em geral, a lista de médicos, enfermeiros e qualquer funcionário envolvido no atendimento à saúde.
A lista, no que diz respeito aos médicos, deve conter, o nome completo, número de registro profissional e especialidade; ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e do médico responsável pela chefia de plantão, e mais, ficam obrigados a identificação de todos os funcionários dos hospitais da rede estadual por meio de crachá com foto.
“Desta forma, para dar publicidade, transparência, legalidade e demais princípios administrativos esta Lei determina a obrigatoriedade da divulgação dos nomes de todas as pessoas envolvidas no atendimento à saúde no âmbito dos hospitais estaduais. Tal obrigatoriedade é necessária para que os responsáveis pela organização das escalas médicas hajam com a devida transparência no atendimento ao público”, diz o deputado na justificativa da sua proposta.