back to top
terça-feira, maio 5, 2026

Ao Vivo

Mais notícias

ÚLTIMAS

Nova lei endurece penas para crimes virtuais e roubos

Furto de celular e crimes virtuais passam a ter punições mais duras com a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança amplia penas para golpes digitais, fraudes bancárias, receptação, roubos e condutas ligadas ao uso de contas bancárias por criminosos.

O objetivo da nova regra é atualizar a legislação para práticas que se tornaram mais frequentes no país. Segundo o texto original, a lei cria tipos penais específicos, endurece punições e detalha condutas que antes eram enquadradas de forma mais genérica.

Nova lei

Principais penas citadas

A legislação aumenta o rigor contra crimes patrimoniais e digitais que afetam diretamente a rotina da população.

1 a 5 anos
Conta laranja
Pena para quem cede conta bancária para movimentar dinheiro de crime.
4 a 8 anos
Golpes digitais
Vale para fraudes pela internet, clonagem e métodos semelhantes.
2 a 6 anos
Receptação
Pena para quem compra ou recebe produto roubado.

Furto de celular e crimes virtuais ficam no centro da lei

A nova legislação trata furto de celular e crimes virtuais como parte central da atualização penal. A reportagem original destaca que celulares furtados podem facilitar outros crimes, especialmente quando dão acesso a aplicativos bancários, dados pessoais e contas digitais.

Nos golpes eletrônicos, a lei prevê punição de 4 a 8 anos de prisão. A regra alcança fraudes praticadas pela internet, clonagem de celulares e computadores, além de situações em que criminosos usam informações repassadas pela própria vítima ou por terceiros enganados.

Como funciona

O caminho dos golpes eletrônicos

Contato com a vítima

A abordagem pode ocorrer por redes sociais, telefone, mensagens ou e-mails falsos.

Uso de dados ou aparelho

O golpe pode envolver informações fornecidas pela vítima, clonagem ou acesso a dispositivos.

Pena específica

A lei prevê punição de 4 a 8 anos para esse tipo de fraude eletrônica.

Conta laranja agora tem tipificação própria

A lei também cria o crime de cessão de conta laranja. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão para quem emprestar, de graça ou mediante pagamento, uma conta bancária usada na movimentação de recursos destinados a atividade criminosa.

Antes, esse tipo de conduta era associado ao estelionato. Com a nova regra, passa a ter previsão própria no Código Penal. A mudança busca deixar mais claro que ceder conta para esse tipo de operação é crime.

Mapa das mudanças

Outros crimes alcançados

Furto

A pena geral passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos.

Roubo

A pena-base aumenta e pode crescer quando houver eletrônicos ou arma de fogo.

Latrocínio

No roubo seguido de morte, a pena passa a ser de 24 a 30 anos.

Penas maiores para furto, roubo e receptação

Além de furto de celular e crimes virtuais, a lei endurece a punição para furto em diferentes situações. Quando o crime ocorrer durante a noite, o aumento passa a ser de metade da pena. Antes, o acréscimo era de um terço.

A norma também amplia punições para furto de celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante. O mesmo vale para furto de gado e outros animais de produção, arma de fogo, substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação.

No furto praticado por meio de dispositivo eletrônico, com ou sem violação de mecanismo de segurança, uso de programa malicioso ou outro meio fraudulento, a pena sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. No caso de veículo levado para outro estado ou para o exterior, a punição passa de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos.

A receptação, crime de quem compra ou recebe algo roubado, também terá pena maior. A punição passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão. Quando envolver animais de produção, a pena sobe de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos. A mesma regra vale para compra ou venda de animais de estimação de origem ilegal.

Com isso, furto de celular e crimes virtuais deixam de ser tratados apenas como problemas isolados e passam a aparecer dentro de uma resposta penal mais ampla para delitos que atingem vítimas no ambiente físico e digital.

Aplicação da lei

O que vale a partir da nova regra

Sem retroagir
Crimes antigos

A lei não atinge fatos cometidos antes de sua vigência.

Penas antigas
Processos em curso

Casos anteriores seguem as punições previstas antes da mudança.

Eficácia
Alerta jurídico

Jurista ouvido pelo G1 diz que penas maiores precisam de prevenção e investigação.

Lei não vale para crimes anteriores

Como a nova legislação aumenta penas e cria crimes, ela não pode retroagir. Isso significa que furto de celular e crimes virtuais cometidos antes da vigência da lei seguem as regras anteriores.

O jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, afirmou ao G1 que o endurecimento das penas pode ajudar na repressão, mas tem eficácia limitada se não vier acompanhado de políticas de prevenção e inteligência investigativa.

Ele também avaliou como avanço a criação do crime de cessão de conta laranja, por ajudar a desarticular redes criminosas. Ainda assim, alertou que a efetividade depende da capacidade do Estado de investigar corretamente os casos.

Na prática, a mudança coloca furto de celular e crimes virtuais no centro do debate sobre segurança pública. A lei busca dar respostas mais duras a delitos que afetam o cotidiano, especialmente golpes digitais, roubo de aparelhos, fraudes bancárias e receptação de produtos roubados.

Fonte da notícia: G1

OUTRAS