sexta-feira, setembro 25, 2026

AO VIVO

D

Mais notícias

ÚLTIMAS

Multas da NR-1 ficam suspensas por mais 90 dias; obrigações continuam

As multas da NR-1 relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais no trabalho permanecerão suspensas por mais 90 dias. A prorrogação mantém temporariamente bloqueadas as sanções abrangidas pela decisão enquanto seguem as tratativas no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão não suspende a NR-1 nem elimina as obrigações de prevenção das empresas. A gestão dos riscos ocupacionais continua exigida, inclusive em relação aos fatores psicossociais associados ao trabalho.

Multas da NR-1 ficam suspensas por mais 90 dias

A nova decisão mantém suspensas por mais 90 dias as sanções alcançadas pela medida judicial e relacionadas aos dispositivos em discussão. Nesse período, as multas da NR-1 abrangidas pela decisão não poderão ser aplicadas com base nesses pontos.

O alcance, porém, é específico. A medida não representa suspensão geral da fiscalização trabalhista, não revoga a NR-1 e também não paralisa todo o conjunto de deveres relacionados à segurança e à saúde no trabalho.

O ponto central
A suspensão temporária alcança as sanções abrangidas pela decisão. A NR-1 continua em vigor e a prorrogação não deve ser interpretada como suspensão da norma.

Obrigações de prevenção continuam valendo

Mesmo com a suspensão das multas da NR-1, as empresas continuam sujeitas às regras de gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso envolve identificar perigos, avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas compatíveis com as situações encontradas.

Na prática, a prorrogação judicial não deve ser usada como motivo para retirar os fatores psicossociais das avaliações ou interromper procedimentos de prevenção já exigidos pelas normas de segurança e saúde ocupacional.

O que não mudou
Empregadores continuam responsáveis pelo gerenciamento dos riscos ocupacionais. A decisão sobre as sanções não elimina as medidas preventivas previstas na NR-1.

Riscos psicossociais seguem no gerenciamento ocupacional

Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho continuam dentro do gerenciamento ocupacional. A discussão judicial envolvendo as multas da NR-1 não elimina a necessidade de observar situações de trabalho capazes de afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Por isso, é importante separar duas questões: uma é a aplicação das sanções temporariamente suspensas; outra é o cumprimento das obrigações de prevenção. A decisão do STF trata do primeiro ponto sem transformar o período adicional em dispensa geral das responsabilidades previstas na norma.

Multas da NR-1 suspensas por 90 dias com obrigações mantidas
Prorrogação mantém temporariamente suspensas as sanções abrangidas pela decisão, enquanto as obrigações de prevenção continuam. Imagem editorial ilustrativa.
Fiscalização não foi suspensa por completo
A decisão não deve ser interpretada como paralisação geral da fiscalização trabalhista. O bloqueio temporário está relacionado às sanções abrangidas pela medida judicial.

Novo prazo mantém espaço para conciliação no STF

A prorrogação por mais 90 dias mantém o período destinado às tratativas sobre os dispositivos questionados. Enquanto esse processo continua, as multas da NR-1 alcançadas pela decisão permanecem suspensas.

O período adicional não antecipa o resultado definitivo da discussão. Uma alteração posterior dependerá do andamento do processo, de eventual acordo ou de nova decisão judicial.

Prazo não é decisão final
Os 90 dias adicionais mantêm a situação temporária. O período não deve ser apresentado como encerramento definitivo da discussão sobre os dispositivos questionados.

Empresas devem manter procedimentos de prevenção

Para os empregadores, a principal orientação prática é não tratar a suspensão das multas da NR-1 como autorização para interromper o gerenciamento de riscos. Os procedimentos de identificação, avaliação e prevenção continuam relevantes durante o período adicional.

Também é necessário acompanhar novas decisões e orientações oficiais, porque o quadro poderá mudar ao fim dos 90 dias ou antes disso caso haja novo andamento no processo. Até lá, a distinção entre sanção suspensa e obrigação vigente continua essencial.

Fonte e estágio da informação: Supremo Tribunal Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. A suspensão das sanções abrangidas pela decisão foi prorrogada por mais 90 dias. A medida não suspende a NR-1 nem elimina as obrigações de gerenciamento e prevenção dos riscos ocupacionais.

OUTRAS