
O que o Estado deverá regularizar nos hospitais
A determinação judicial exige que o Governo de Rondônia elabore e execute projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico. As medidas também devem contemplar procedimentos de evacuação e atender às exigências técnicas do Corpo de Bombeiros Militar.
Além das obras e adaptações, o Estado precisará comprovar a regularidade das duas unidades hospitalares. Para isso, deverá apresentar o Certificado de Aprovação e o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico, conforme as obrigações estabelecidas na decisão.
Esses documentos são importantes porque demonstram o atendimento às etapas de aprovação técnica e vistoria previstas nas normas de segurança. Entretanto, a manutenção da ordem judicial não significa que as obras já tenham sido concluídas.
Prazo de 180 dias depende do trânsito em julgado
A decisão estabelece 180 dias para o cumprimento integral das medidas, contados a partir do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Portanto, o prazo não deve ser contado automaticamente da sessão de julgamento realizada em junho. O comunicado do MPRO não informa a data em que o processo alcançou essa condição.
A contagem depende desse marco processual, o que impede afirmar, neste momento, uma data específica para o encerramento do prazo.
Vistorias de 2021 deram origem à atuação do MPRO
A atuação do Ministério Público começou após inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros em 2021. Na ocasião, os técnicos identificaram problemas relacionados aos sistemas de prevenção e combate a incêndio das unidades hospitalares.
Inicialmente, o MPRO buscou uma solução administrativa para a correção das irregularidades. Entretanto, as providências adotadas não foram suficientes para assegurar a regularização completa.
Diante da permanência das pendências, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública. A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira.
Pendências envolvem instalações elétricas e projetos técnicos
No Heuro, os documentos examinados pela Justiça apontaram a necessidade de providências nas instalações elétricas, na proteção contra descargas atmosféricas e na execução de serviços previstos no projeto de segurança.
Já no Hospital Regional de Cacoal, o projeto precisou passar por nova avaliação após alterações na enfermaria oncológica. Também permaneciam etapas técnicas necessárias à conclusão das adequações.
As situações mostram que a regularização não depende apenas da instalação de equipamentos. Ela envolve projetos, execução dos serviços, avaliação técnica e comprovação das condições exigidas para o funcionamento seguro dos prédios.
Tribunal rejeita argumentos apresentados pelo Estado
Durante o processo, o Governo de Rondônia alegou que as adequações exigiam planejamento técnico, disponibilidade orçamentária e procedimentos administrativos para a contratação de empresas.
O Estado também sustentou que a determinação judicial interferia nas atribuições próprias da administração pública.
Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Jorge Leal, considerou que a existência de procedimentos administrativos em andamento não elimina a obrigação de corrigir as irregularidades.
A 2ª Câmara Especial acompanhou esse entendimento e manteve a decisão. Para o Tribunal, as exigências de segurança devem proteger pacientes, acompanhantes, trabalhadores e outras pessoas que utilizam os hospitais.
Decisão tem impacto regional na assistência hospitalar
O complexo hospitalar de Cacoal atende moradores de diferentes regiões de Rondônia e reúne serviços de urgência, emergência e atendimento especializado.
Por isso, a segurança das instalações representa uma questão que ultrapassa os limites do município. Incidentes em estruturas hospitalares podem comprometer pessoas com mobilidade reduzida, pacientes internados e profissionais responsáveis pelo atendimento.
A decisão mantida pelo TJRO reforça a obrigação do Estado de concluir as correções e comprovar sua regularização perante os órgãos competentes.
Fonte: Ministério Público de Rondônia (MPRO), comunicado encaminhado à redação em 19 de outubro de 2026.


