O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quinta-feira (23) mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.
A regulamentação foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta. As normas valerão durante o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, em vigor até 31 de dezembro de 2020.
As novas regras já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Pela instrução normativa, foram alterados:
- prazo para liberação do empréstimo;
- prazo de carência para cobrança da primeira parcela;
- limite para operações com cartão de crédito ampliado.
A partir desta quinta, o desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Segundo o INSS, a liberação é feita por meio de uma pré-autorização. Esse documento serve para formalizar o contrato e reunir as informações pessoais do segurado.
“O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado”, afirmou o INSS.
Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela.
“As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato”, informou o INSS.
Mudança permanente
A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia.
Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.
Na prática, esclarece o INSS, isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.