‘Livemício’: MP é contra TSE liberar lives para divulgar candidaturas durante a pandemia

PSOL questionou Justiça Eleitoral se comícios virtuais poderiam ser realizados nas eleições municipais deste ano. Documentos falam em 'shows e webinars'; MP se baseia em lei de 2006.

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O Ministério Público Eleitoral defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral rejeite a possibilidade de candidatos realizarem, por causa da pandemia do coronavírus, os chamados “livemícios” – mistura de eventos virtuais com comício para divulgar candidaturas durante as eleições municipais deste ano.

A questão foi levada ao TSE em uma consulta feita pelo PSOL. O partido questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados.

Na consulta ao TSE, o partido cita “shows e webinars” e não faz menção específica ao tipo de evento – não diferencia, por exemplo, os debates e mesas-redondas das lives culturais.

Em parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral do MP Eleitoral Renato Brill de Góes, afirmou que – apesar da excepcionalidade e das peculiaridades do momento vivenciado no país –não há como autorizar a medida.

Góes usa como base uma mudança feita na lei eleitoral, em 2006, que proibiu showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como apresentações de artistas (remunerados ou não) para animar comícios e reuniões eleitorais.

Segundo o vice-procurador eleitoral, o objetivo da lei naquele momento foi tornar o debate político o centro das reuniões em que os candidatos estivessem presentes, durante a realização de atos de campanha, deixando de lado tanto a vinculação a artistas famosos quanto o poder econômico que conferia a alguns maior visibilidade que a outros e acabava ferindo a isonomia.

Segundo o MPE, não há impedimento para que artistas façam campanha como os demais cidadãos. O que a lei tenta evitar é a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar, de modo artificial, a atenção do eleitorado em eventos para divulgação de propostas de campanha.

“Isso não significa, contudo, óbice para que artistas, atores e cantores, bem como qualquer pessoa que exerça atividade profissional voltada para o entretenimento, no exercício da liberdade de expressão, manifestem preferência sobre determinada candidatura ou partido político”, escreveu.

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