Adailton Furia critica veto a leis revogando aumento dos custos cartorários

Deputado disse que, pelo alto custo em Rondônia, muitos fazem registros cartorários em outros Estados

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O deputado estadual Adailton Furia (PSD) se pronunciou contra o veto do Governo aos Projeto de Lei Complementar 252/18 e 1118/18, que revogou leis criadas em 2015, que estabeleceu percentuais de custas e emolumentos cartorários, em fundos criados para beneficiar a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça de Rondônia.

“Quero ressaltar o belíssimo trabalho que o Ministério Público vem realizando, em defesa da coisa pública. Destaco ainda o trabalho que a Defensoria Pública, mesmo sem muita estrutura, vem realizando. Também destaco a atuação do TJ e da PGE. Mas, queria chamar a atenção para o fato de que, entidades tão sérias, serem capazes de concordar com valores tão altos. Eles concordam em arrancar o couro da população do Estado?”, questionou.

Segundo ele, “na minha cidade eu não consigo entender que pagava R$ 5,00 no reconhecimento de firma e depois passei a pagar R$ 14,00. Agora, entendi o porque: 7,5% vai pro MP, 7,5%; pra Defensoria, mais 20% pro TJ e mais 7,5% para a PGE. Dá em torno de R$ 20 milhões e isso daria para construir o João Paulo II”.

Para Fúria, “aprovando essa matéria, vamos estar impondo uma cobrança dupla de taxas. É um fundo que pro cidadão é um ‘fumo’. A população não pode suportar mais esse valor absurdo. Tem gente que prefere fazer a escritura do imóvel em outro Estado, que é mais barato. Ou seja, estamos perdendo dinheiro e podemos perder ainda mais. Somos bobos ou palhaços? É isto que não consigo entender”.

 

Entenda os fundos

No ano passado, os deputados revogaram a Lei Complementar nº 837/2015, através do Projeto de Lei Complementar 252/18; e a Lei Ordinária 3.573/15, através do Projeto de Lei 1118/18.

A Lei 837, altera a LC nº 296 que criou o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia (Fundimper) que aumentou para 7,5% a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia.

Já a 3.573 criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge).

Mas, o Executivo vetou as leis aprovadas pelos parlamentares, revogando essas cobranças e os deputados agora discutem esses vetos.

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