As regras para a compra de carro com isenções tarifárias surgiram como um benefício para pessoas com deficiência (PcD). Com os anos, essa modalidade de compra se popularizou.
Quem tem direito? Como fazer o pedido? Quais isenções tem direito? Tire essas e outras dúvidas sobre a compra de um carro PcD:
Quem tem direito a um carro PcD?
A lista de condições médicas que dão direito às isenções inclui:
- Amputações ou ausência de membros
- Artrite reumatoide
- Artrodese
- Autismo
- AVC
- Cardiopatia
- Condromalácia patelar
- Doenças degenerativas
- Deficiência intelectual severa ou profunda
- Doenças neurológicas
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Falta de força em membros
- Falta de sensibilidade
- Hemiparesia ou hemiplegia
- Hérnia de Disco
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Lesão no manguito rotador
- Mastectomia
- Membros com deformações congênitas ou adquiridas
- Monoparesia
- Monoplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paraplegia
- Paresia
- Parestesia
- Parkinson
- Poliomielite
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantectomia
- Renal crônico
- Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Triplegia
Qual é o processo para comprar um carro PcD?
O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.
Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.
Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.
Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.
É preciso refazer as aulas na autoescola?
Não é necessário refazer as aulas de direção. Apenas no caso da primeira habilitação é exigido o treinamento em veículo adaptado.
Quem não dirige pode ter um carro PcD?
Caso o beneficiário não possa conduzir, o veículo deve sair em seu nome, mas outro condutor com CNH comum pode dirigi-lo.
Carro PcD não paga quais tributos?
Se o comprador for elegível, o automóvel PcD terá descontado os valores referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na esfera federal e ao ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no lado estadual.
Há também a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor). Em caso de financiamento, o beneficiário também é isento do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O processo de pedido de isenções tarifárias pode ser feito por meio de despachante junto à concessionária de preferência.
Há benefícios não-tributários no PcD?
Dependendo da condição médica descrita pelo atestado, principalmente as que limitam a mobilidade, o beneficiário pode requerer junto ao Detran a autorização para estacionamento em vagas especiais.
No caso específico da cidade de São Paulo (SP), em alguns casos, o beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos.
Qual carro é possível comprar com as isenções do PcD?
Os benefícios desse tipo de regime de compra estão limitados quanto ao valor e à origem do veículo que será adquirido.
Para a isenção do ICMS é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul. O valor de tabela não pode ultrapassar os R$ 70 mil.
No caso do IPI, desde a sanção da Lei 14.183/2021 em julho, o valor limite para a isenção do imposto passou a ser de R$ 140.000, abrindo um leque maior de opções aos compradores. Também não há exigência quanto a procedência do veículo. Esse novo teto é válido apenas até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022 deverá ser discutido um novo valor.
Sendo assim, quem conseguir comprar um veículo automático 0 km nacional por até R$ 70 mil conseguirá a isenção dos dois tributos. Entre R$ 70.001 e R$ 140.000, apenas o IPI é subtraído do preço e o ICMS é cobrado integralmente.
E como fica a revenda de um carro PcD?
Veículos adquiridos a partir de março de 2021 não podem ser revendidos por um período de quatro anos. A regra entrou em vigor por meio da Medida Provisória 1.034/2021. A nova exigência foi demandada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Quem vender o veículo PcD antes desse período terá que devolver para o governo as isenções de impostos que recebeu, pagando os valores retroativos. No caso específico do ICMS, ainda é cobrada uma multa.
A informação a respeito do período que o dono precisa ficar com o carro aparece na nota fiscal e no documento do veículo.
Por que as regras mudaram?
Com o alto crescimento das vendas de PcD, irregularidades como concessão do direito para pessoas sem necessidades especiais e até mesmo a revenda do veículo adquirido com desconto por uma margem de lucro após um curto período de uso, tanto a esfera federal quanto a estadual do governo decidiram deixar as regras mais rígidas.