Ministério da Fazenda publica portaria com regras para atuação no mercado de apostas esportivas

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O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, uma portaria com regras para a atuação no mercado de apostas esportivas. Contendo sete capítulos, o texto prevê que as empresas que atuem no país respeitem regras específicas, como o estabelecimento das empresas no país, além do incentivo ao jogo responsável.

Segundo o texto, empresas estrangeiras estarão autorizadas a atuar no mercado das apostas esportivas no país, desde que devidamente estabelecidas no Brasil.
A portaria, que já está em vigor, prevê ainda que empresas interessadas em explorar o mercado no país terão de manifestar o interesse com pelo menos 30 dias de antecedência. O texto veta que atletas, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes façam parte do quadro societário das empresas.

De acordo com o texto, os operadores do setor terão de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) atividades consideradas suspeitas. A medida visa coibir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e outros delitos, como a manipulação de partidas.

Mecanismos de jogo responsável

A portaria versa ainda sobre o jogo responsável. O cadastro em sites de apostas será proibido para menores de 18 anos. A identificação dos apostadores também será obrigatória. Além disso, o depósito em dinheiro, cartão de crédito e boleto será vetado, assim como o depósito feito por meio da conta de terceiros.

As empresas de apostas esportivas também precisarão disponibilizar ferramentas internas para que o apostador possa estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e até mesmo autoexclusão. As medidas previstas na portaria visam evitar o vício em jogo e o endividamento dos apostadores.

Mais informações em instantes