STF determina correção do FGTS com base na inflação 

0
113

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 4ª feira (12.jun.2024), alterar a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por 7 a 4, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro Flávio Dino, que votou para que o FGTS renda, no mínimo, com base na inflação. O voto do relator do caso, Roberto Barroso, ficou vencido. Ele queria que fosse corrigido com base na poupança.

Na votação, abriram-se 3 vertentes. Eis o placar:

  • 4 votos a favor da mudança na correção do FGTS pela poupança: Roberto Barroso (relator e presidente), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin;
  • 3 votos a favor da correção pelo IPCA: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux;
  • 4 votos pela improcedência da ação e contrários à correção: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Os ministros que votaram pela improcedência acordaram em aderir ao voto do ministro Dino caso o posicionamento fosse vencido.

Ao contabilizar os votos, ficou determinado a remuneração das contas vinculadas ao Fundo na forma legal: TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos, em valor que garanta no mínimo o índice oficial de inflação IPCA, em todos os exercícios.

O colegiado também decidiu que nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação.

A decisão representa um ganho maior em relação ao modelo adotado atualmente. No entanto, vale apenas para depósitos futuros e não vai retroagir.

Atualmente, o dinheiro do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) + juros de 3% ao ano. A ação analisada, protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, pedia que o dinheiro depositado nas contas do Fundo tivessem rendimento maior, dado que a forma atual não repõe a inflação.

O resultado do julgamento está em sintonia com o que queria o governo federal. A AGU (Advocacia Geral da União) propôs ao STF corrigir os valores pela inflação. Segundo o órgão, tal proposta foi acordada com as centrais sindicais. Ao mesmo tempo, também traria menor impacto aos cofres públicos do que a correção pela poupança.

Caso o entendimento de Barroso fosse aceito, a AGU estima que o impacto para a União seria de R$ 19,9 bilhões ao longo de 6 anos para depósitos feitos a partir de 2025.

VOTOS

Relator e 1º a votar, Barroso entendeu que o FGTS é um direito social do trabalhador destinado à melhoria de sua condição social e que os valores recolhidos integram o seu patrimônio, e não um recurso público.

“Observado que o FGTS constitui recurso de propriedade do trabalhador (e não recurso público), […] não há dúvida de que a sua remuneração tem que ser ao menos equivalente à remuneração da poupança, já que a última tem maior liquidez para o seu titular”, afirmou em seu voto.

Dino votou pela procedência parcial da ação, entendendo que a correção deveria ser feita pela inflação, e por aplicar o modelo contido no documento apresentado pela AGU, acordado entre União e centrais sindicais. (íntegra – PDF – 101 kB). Ele divergiu do relator.

Para Dino, o FGTS é “bifronte”. Afirmou que o fundo, como relatado por Barroso, é de fato uma poupança individual, mas também é um fundo de índole pública e social. Segundo o magistrado, o Fundo tem que cumprir sua função social nos termos da constituição, e isso explica critérios diferenciados de correção que não são aqueles do mercado financeiro. Ainda afirmou que a intervenção do Judiciário no domínio econômico deve ser excepcional.

Foi aberta outra divergência pelo ministro Cristiano Zanin, indicado ao STF pelo presidente Lula (PT). Para ele, os depósitos do fundo não se tratam de propriedade pessoal, nem de “mera aplicação financeira”, mas, sim, de uma propriedade estatutária. Ele entendeu pela improcedência da ação.

Contudo, apesar de decidir pela improcedência, o ministro afirmou que, na hipótese ter seu voto vencido, ele estaria de acordo com o voto do ministro Flávio Dino, que votou pela correção pela inflação, como sugeriu a União.

“Não vislumbro violação aos preceitos constitucionais da propriedade ou da moralidade administrativa no critério da correção monetária e de capitalização de juros previsto no art 13 da lei 8036 e art. 17 da lei 8177”, disse Zanin.

INTERESSE DA UNIÃO

O julgamento começou em abril de 2023, mas só foi resolvido agora. Parte da demora se deu por conta do governo federal, que trabalhou para adiar o julgamento, a fim de que uma proposta mais favorável à União fosse considerada pelos ministros.

Segundo dados da Caixa, de 1995 a 2023, o fundo financiou quase 10 milhões de unidades habitacionais. O órgão afirma que se o FGTS passar a remunerar à poupança, haverá a “inversão da lógica da gestão do Fundo”, que passará a “privilegiar a rentabilidade” em vez da aplicação nas áreas prioritárias de desenvolvimento da infraestrutura, saneamento e da moradia.

Ainda, a Caixa fez uma estimativa de 2,7 milhões de empregos que deixariam de ser criados e de 682 mil unidades habitacionais que deixariam de ser contratadas até 2030 para compensar o valor necessário para remunerar os novos depósitos no patamar da poupança.