Uso de maconha continua ilegal, mas deixa de ser crime; entenda o que o STF ainda precisa definir

Ministros vão definir nesta quinta-feira (26) a quantidade que diferencia traficante de usuário; regras serão seguidas por tribunais

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal O julgamento foi suspenso e será retomado na tarde desta quarta-feira (26). A decisão dos ministros vai guiar a atuação de todos os juízes do país e deve impactar, de maneira imediata, pelo menos 6.345 processos.

O STF já decidiu que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal não é mais crime. O uso de maconha continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem será fichado.

Pode ser punido com advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Os ministros ainda vão definir quais medidas e quem vai aplicá-las.

O STF também deve estabelecer nesta tarde a quantidade de maconha que vai diferenciar o traficante do usuário da droga e fixar as orientações que devem ser seguidas por todos os tribunais do país, já que o caso teve repercussão geral reconhecida.

Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (que já se aposentou), Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia fixaram como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha.

Cristiano Zanin e Nunes Marques sugerem 25 gramas. Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acham que essa definição cabe ao Congresso, ao Poder Executivo ou à Anvisa. Diante da falta de consenso, os ministros devem buscar um meio-termo.

Antes de a sessão ser suspensa nesta terça-feira, a maioria sinalizou que concordaria em fixar em 40 gramas a quantidade que vai diferenciar o usuário de maconha do traficante até que o Congresso dê a palavra final sobre o assunto.

Atualmente, a diferenciação fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Com isso, a lei é interpretada de formas diversas, dependendo da pessoa e local em que ocorrer o flagrante.

O principal argumento dos ministros para descriminalizar o porte de maconha é que, na maioria dos casos, usuários pretos, pobres e da periferia são presos, enquadrados como traficantes – mesmo quando a quantidade de drogas que portam é ínfima. O mesmo não acontece com usuários brancos, de classe média, flagrados em bairros nobres.

Para evitar que o traficante se adapte às novas regras e se passe por usuário para driblar as autoridades, os ministros concordaram que pessoas flagradas com menos maconha que a quantidade limite podem ser enquadradas como traficantes, se houver outros elementos de provas na abordagem – como balança de precisão, caderno de anotações, etc.

Os ministros também concordaram que o governo federal deve realizar campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre os malefícios do consumo de todas as drogas. A campanha pode ser arcada com parte do dinheiro que está no Fundo Nacional Antidrogas.