2ª Turma do STF revisa decisão de Toffoli e mantém processos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

Por 3 votos a 2, ministros entenderam que cabe ao juiz de cada caso decidir sobre o encerramento dos processos. No entanto, colegiado manteve a anulação de atos praticados irregularmente pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, nesta sexta-feira (6) manter processos abertos na Lava Jato contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht.

Os ministros da Turma analisaram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma decisão do ministro Dias Toffoli (leia mais aqui) que anulava atos praticados pela força-tarefa da Lava Jato e encerrava todos os processos contra Marcelo Odebrecht.

Ao analisar o caso, a Segunda Turma decidiu manter os procedimentos abertos. No entanto, concordou com a anulação dos atos praticados pela força-tarefa Lava Jato.

Último a votar, o ministro Nunes Marques seguiu duas correntes. Ele apoiou a anulação dos atos, como defenderam Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Em paralelo, o ministro discordou de encerrar as investigações – deixando a cargo do juiz de cada caso a decisão sobre encerramento.

“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade”, escreveu Nunes Marques.

Decisão em maio

Em maio, Dias Toffoli atendeu a um pedido da defesa do empresário, anulando atos e encerrando todas as apurações abertas contra o empresário.

Na ocasião, o ministro manteve a validade da delação premiada fechada por Marcelo Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República em meio às investigações do esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos.

A PGR recorreu da decisão do ministro e o caso foi levado a julgamento no plenário virtual do Supremo, quando os ministros inseriram seus votos no sistema eletrônico.

A Procuradoria argumentou que o acordo de colaboração não pode ser tido como nulo e, portanto, também não se pode invalidar os atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo.

Para a PGR, também não cabe ao Supremo apurar eventuais desvios na atuação dos procuradores e juízes que atuaram nos casos.

Relator, o ministro Dias Toffoli afirmou que o recurso da Procuradoria não apresentou elementos que justificassem reverter a anulação. Toffoli votou pela rejeição do recurso.

Toffoli considerou que integrantes da Lava Jato atuaram em conluio e ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, além de agirem para garantir seus objetivos – pessoais e políticos. E que isso não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito.

O ministro afirmou que o acordo de delação não foi atingido pela anulação porque foi celebrado antes “das práticas abjetas da Operação Lava Jato que conduziram ao reconhecimento das nulidades nas persecuções penais”.

Votos dos demais ministros

O voto de Toffoli foi seguido por Gilmar Mendes. Decano do Supremo, Mendes disse que a investigação, prisão e condenação de Marcelo Odebrecht decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz Federal Sergio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin discordou e avaliou que não cabe à Corte analisar o pedido de anulação.

Segundo o ministro, “as alegações e fundamentos que apontam para uma eventual nulidade absoluta, deve ter seu exame e extensão realizado pelas instâncias competentes, respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e da vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”.

O ministro André Mendonça entendeu que não é competência do Supremo analisar os argumentos da defesa do empresário nesta no tipo de ação apresentada à Corte.

Os ministros argumentaram ainda que as mensagens apreendida pela Operação Spoofing, que revelam diálogos de juízes e procuradores que aturam na Lava Jato do Paraná após uma invasão hacker, ainda precisam de uma análise.