Câmara aprova texto-base de projeto da reoneração gradual da folha de pagamentos

Se a redação final do projeto for aprovada, o texto segue para sanção presidencial

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A Câmara aprovou, nos últimos minutos de quarta-feira (11), o texto-base do projeto de reoneração gradual da folha de pagamentos de setores e municípios.

O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções. Agora, os deputados analisam os destaques (sugestões de mudanças) ao texto.

A votação do texto-base ocorreu por volta das 23h55 (horário de Brasília), mas a análise dos destaques se estendeu após a 0h desta quinta-feira (12), em meio a tentativas de obstrução por parte da oposição.

O projeto cria alternativas para compensar a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e de municípios. A desoneração beneficia setores econômicos e municípios pequenos, que atualmente são isentos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Se a redação final do projeto for aprovada, o texto segue para sanção presidencial.

Pedido para esticar prazo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisava assinar a sanção até o fim de quarta, data-limite estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para uma solução sobre o assunto.

Caso contrário, os setores produtivos e os municípios beneficiados pela desoneração precisariam retomar o pagamento dos impostos a partir desta quinta-feira (12).

Por volta das 0h10, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF pedindo a prorrogação do prazo por três dias. “Mostra-se necessária a excepcional concessão de prazo adicional de três dias úteis, unicamente a fim de que se ultime o processo legislativo em sua etapa derradeira de sanção/veto pelo presidente da República”, consta no pedido.

Relatora declinou

Inicialmente, a relatoria do projeto havia ficado com a deputada Any Ortiz (PSD-RS). A votação começou atrasada, por volta das 21h40, porque a congressista não estava em Brasília.

No entanto, por volta das 23h, após chegar ao plenário, a deputada decidiu abandonar a relatoria do texto. Ela defendeu que a reoneração gradual prejudica os setores econômicos, e criticou o fato da votação ocorrer horas antes do prazo estipulado pelo STF terminar.

“Pelos meus princípios, por tudo o que me guiou até aqui hoje, infelizmente não tenho como assinar esse relatório dessa forma como foi feita, no limite do prazo, sem possibilidade de construir. Como deputada federal, assumo as responsabilidades que tenho com os 17 setores de evitar uma demissão em massa neste país”, afirmou a deputada.

A relatoria do texto ficou com o deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

Reoneração gradual

O projeto mantém a desoneração durante 2024, mas estabelece, a partir de 2025, uma reoneração gradual. A transição vai até 2027, com acréscimo de 5% a cada ano a partir do ano que vem até chegar à alíquota de 20% sobre a folha de salários em 2028.

Em 2024, o governo estima que a desoneração terá custo de R$ 26,2 bilhões. Nos quatro anos, mesmo com o escalonamento para a reoneração gradual, o custo estimado, segundo o relator, é de R$ 44 bilhões até 2027.

Compensação

O texto determina que os setores voltem a pagar os impostos ao governo federal gradualmente entre 2025 e 2027 – ano em que as alíquotas voltarão a ser integralmente cobradas.

No Senado, o relator da proposta e líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), definiu oito formas de garantir recursos para compensar a desoneração entre 2025 e 2027. O texto aprovado pela Câmara manteve as alternativas propostas por Wagner.

As medidas apresentadas para compensar a desoneração são:

  • atualização do valor de bens móveis e imóveis;
  • atualização do regime para declaração de recursos não declarados ou declarados com incorreção;
  • programa Desenrola para agências reguladoras;
  • “pente-fino” para averiguar fraudes no pagamento de benefícios sociais;
  • recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro;
  • multas para empresas que deixarem de entregar declaração sobre benefícios fiscais à Receita Federal, além de regras para adesão a novos benefícios;
  • depósitos judiciais e extrajudiciais.

Emenda de redação

A única alteração no texto foi uma emenda de redação a um parágrafo, para cumprir uma orientação feita pelo Banco Central (BC) nesta manhã. Em nota técnica, o BC argumentou que o artigo do texto que trata sobre a recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro abria insegurança jurídica.

O texto determina que o Tesouro Nacional pode se apropriar de recursos existentes nas contas de depósitos em instituições financeiras cujos cadastros não foram atualizados na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), e que não foram reclamados em até 30 dias após a publicação da lei. A Fazenda estima que essa medida trará R$ 8,6 bilhões aos cofres públicos.

O projeto também determinava que os valores fossem considerados como receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas de apuração do resultado primário. Essa atribuição é do Banco Central.

Na nota técnica, o BC argumenta que o projeto obriga a instituição a promover registros de superávit primário. Por isso, foi retirado do texto o trecho que determinava a entrada dos valores no cálculo de resultado primário.