O Governo publicou o cronograma com as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025. As informações foram divulgadas na segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU). No ano que virá, o Brasil terá quatro feriados prolongados: Páscoa, que juntará com o feriado de Tiradentes (abril), Dia do Trabalhador (maio), Corpus Christi (junho) e Dia da Consciência Negra (novembro).
Além disso, o Natal e Ano Novo de 2025 cairão em uma quinta-feira e poderão ser esticados com o final de semana.
Confira a lista com os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional), 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo), 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo), 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h), 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional), 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional), 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional), 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo), 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo, 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional), 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional), 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional), 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional), 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional), 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h), 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional), 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
Em nota, o Executivo informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.