Receita Federal esclarece: Pix não será alvo de novos impostos

Novas regras ampliam fiscalização de transferências financeiras, mas não criam tributos para operações pelo Pix

0
119

A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não implica na criação de novos impostos. Em comunicado recente, o órgão desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais sobre a cobrança de tributos para transferências digitais.

Desde 1º de janeiro, estão em vigor novas regras para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança é a extensão do monitoramento para incluir transações via Pix que somem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Além do Pix, esses limites também se aplicam a operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais, que agora devem informar à Receita operações que ultrapassem esses valores.

Gerenciamento de Risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização visa oferecer melhores serviços à sociedade. Por exemplo, os valores fiscalizados serão incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que podem levar o contribuinte à malha fina.

O comunicado também esclarece que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo específico dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

Sigilo Bancário e Fiscal

A Receita também enfatizou que o reforço na fiscalização respeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. A medida busca um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, permitindo oferecer melhores serviços à sociedade, em conformidade com as normas legais de sigilo.

O órgão reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências realizadas por uma pessoa ou empresa, seja via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema apenas soma todos os valores que saíram da conta, incluindo saques. Se os limites de R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para pessoa jurídica forem ultrapassados, a instituição financeira informará a Receita Federal.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto, e os dados do segundo semestre até o último dia útil de fevereiro, permitindo a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada em meados de março.