O avanço da covid-19 mantém Rondônia ainda em situação crítica para doença e a população precisa ficar atenta às restrições que são mais acentuadas aos finais de semana, em cumprimento ao Decreto 25.940 de 30 de março de 2021, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021. De acordo com as medidas determinadas, as restrições nos finais de semana começam às 21h da sexta-feira, e terminam às 6h da segunda-feira. As atividades religiosas sofreram alterações. De segunda a sexta-feira, além dos finais de semana, poderão funcionar com a realização de cultos e missas, com limitação de 30% da capacidade de circulação de pessoas, os cultos deverão encerrar criteriosamente às 21h, nos municípios classificados na Fase 1.
E para conter a doença o Governo de Rondônia tem orientado que as medidas necessárias de prevenção sejam adotadas por todos energicamente para que juntos possamos vencer a pandemia. Pensando nisso a Operação ‘‘Urgência’’ executada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), sob a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e com apoio de órgãos estaduais e municipais, está continuamente fiscalizando o cumprimento do decreto.
A população pode contribuir nas denúncias de festas clandestinas, demais aglomerações e flagrantes de desrespeito aos protocolos de saúde, por meio do telefone: 190 da Polícia Militar (PM), do 193 do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e do 197 da Polícia Civil (PC).
Veja o que funciona e a limitação de horário:
SUPERMERCADOS – Supermercados, açougues, padarias e congêneres (21H);
POSTOS DE GASOLINA – Borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências (21H);
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% da capacidade (21H).
SERVIÇOS FUNERÁRIOS – Velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 pessoas. Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da Covid-19 estarão suspensos;
TRANSPORTE URBANO – Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – O transporte nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros, o qual será calculado de acordo com o art. 3°, independente de horário, podendo funcionar todos os dias.
HOTÉIS – Hotéis e hospedarias, não incluindo o setor recreativo. O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos segmentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede durante a Primeira Fase.
SERVIÇO MÉDICO – Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
PORTOS – Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
INDÚSTRIAS -Indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;
FEIRAS LIVRES – Feiras livres podem ser realizadas seguindo os protocolos sanitários;
MANUTENÇÃO – Lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças.
RESTAURANTES E LANCHONETES (DELIVERY) – É permitido serviço de entrega de alimentos somente POR DELIVERY dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas. SOMENTE é permitido funcionar com atendimento presencial restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;
ACADEMIA – As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento (Fase 1);
MEDICAMENTOS – É permitido serviço de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
CUIDADORES – É permitida a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IMPRENSA – É permitido o deslocamento dos profissionais de imprensa;
SAÚDE – É permitida a circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
ESSENCIAIS – É permitido o deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverão portar declaração conforme estabelece o decreto.
PROIBIDO
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA – Fica proibida a comercialização a partir das 18h de sexta até 6h de segunda. O consumo no local está proibido, independente de dia ou horário;
ATIVIDADES ESPORTIVAS – Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;
CASAS DE SHOW – Fica proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas e serviços de eventos.
CONSUMO FORA DE CASA – o consumo nos locais de venda, em qualquer dia e horário, sendo também proibido o consumo
em espaços de convivência pública, tais como ruas, praças, feiras e postos de combustíveis.