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domingo, abril 19, 2026

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Governo sanciona lei que define guarda de pets no divórcio

Guarda compartilhada de pets agora tem regras definidas em lei no Brasil para casos de separação e divórcio sem acordo entre as partes. A norma foi sancionada pelo governo federal e estabelece como deve funcionar a divisão da custódia e das despesas com o animal quando o ex-casal não consegue chegar a um entendimento.

O texto prevê que o juiz deverá fixar a guarda compartilhada de pets e também repartir os custos de manutenção de forma equilibrada. Além disso, a nova legislação determina critérios objetivos para a definição do tempo de convivência, leva em conta o bem-estar do animal e impõe restrições em situações de violência doméstica, risco familiar ou maus-tratos.

Resumo rápido
O que a nova lei define
Quando vale
Sem acordo
A regra passa a orientar disputas entre ex-companheiros quando não há consenso sobre o pet.
Quem decide
O juiz
A divisão do tempo e dos custos será fixada com base em equilíbrio e proteção ao animal.
Critério central
Bem-estar
Moradia, capacidade de cuidado e rotina disponível entram na avaliação da custódia.
Exceção
Violência
Casos de violência doméstica ou maus-tratos afastam a guarda compartilhada de pets.

Como passa a funcionar a guarda compartilhada de pets

A nova regra vale para dissolução de casamento ou de união estável quando não houver acordo entre os ex-companheiros. Nessa situação, o juiz deverá determinar a guarda compartilhada de pets e repartir os custos de manutenção de forma equilibrada, sempre observando as condições de cada tutor e a rotina mais adequada para o animal.

O texto também estabelece que o pet que viveu a maior parte da vida durante a relação pode ser tratado como uma propriedade comum do casal. Na prática, isso cria um parâmetro para o Judiciário lidar com disputas que, até aqui, muitas vezes dependiam de interpretações diferentes de cada caso.

Base da decisão
Critérios que pesam na custódia
A lei exige análise concreta da estrutura de cada tutor para proteger a rotina e a estabilidade do animal.
Condições de moradia
O ambiente precisa oferecer segurança, rotina adequada e espaço compatível com o bem-estar do pet.
Capacidade de cuidado
A análise envolve responsabilidade prática, disponibilidade e condições de acompanhar o animal.
Tempo disponível
A convivência será dividida de forma compatível com a rotina de quem pode acompanhar o pet.
Bem-estar do animal
Esse é o eixo principal da decisão judicial sobre a guarda compartilhada de pets.

As despesas também passam a seguir uma lógica definida. Os custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já os gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Outro ponto importante é que a guarda compartilhada de pets deixa de depender apenas de entendimento informal. Com a lei, o tema passa a ter critérios legais específicos, o que tende a reduzir disputas confusas e a dar mais previsibilidade às decisões em processos de separação.

Na prática
Como a lei afeta a rotina do ex-casal e do pet
Tempo de convivência
Divisão com critério
A permanência do animal com cada tutor não será improvisada. O período de convivência deve seguir parâmetros definidos pelo juiz.
Custos diários
Quem está com o pet paga
Alimentação, higiene e cuidados cotidianos ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período.
Despesas extras
Rateio obrigatório
Consultas, internações e medicamentos entram na divisão igualitária prevista para a guarda compartilhada de pets.
Leitura direta da lei: a nova regra transforma um tema antes tratado de forma difusa em um modelo com divisão de tempo, critérios de decisão e rateio claro de despesas.

Quando a lei impede a guarda compartilhada

A lei traz exceções expressas. A guarda compartilhada de pets não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em situações de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a norma retira a posse e a propriedade do agressor, sem qualquer direito a indenização.

Mesmo perdendo a posse do pet, o agressor continua responsável por eventuais despesas pendentes. O texto também prevê que quem abrir mão da guarda perde igualmente a posse e a propriedade do animal. Com isso, a legislação tenta evitar disputas prolongadas e reforça a proteção do pet em cenários de conflito.

Alerta legal
Quando a custódia compartilhada é barrada
A proteção ao animal e à vítima prevalece sobre qualquer divisão formal de convivência. Nesses cenários, a lei retira posse e propriedade de quem praticou agressão ou maus-tratos.
Sem indenização ao agressor
Violência doméstica ou familiar
Se houver histórico ou risco, a guarda compartilhada de pets deixa de ser admitida.
Maus-tratos contra o animal
O agressor perde a posse e a propriedade do pet de forma imediata, segundo a norma.
Despesas pendentes continuam
Mesmo sem o animal, quem praticou a agressão segue responsável por gastos ainda em aberto.

Ao transformar o tema em norma federal, o governo cria um marco mais claro para conflitos que envolvem laços afetivos e responsabilidade material. A guarda compartilhada de pets, agora prevista em lei, passa a seguir parâmetros definidos e reduz o espaço para decisões improvisadas em disputas judiciais.

Fonte da notícia: G1

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