Guarda compartilhada de pets agora tem regras definidas em lei no Brasil para casos de separação e divórcio sem acordo entre as partes. A norma foi sancionada pelo governo federal e estabelece como deve funcionar a divisão da custódia e das despesas com o animal quando o ex-casal não consegue chegar a um entendimento.
O texto prevê que o juiz deverá fixar a guarda compartilhada de pets e também repartir os custos de manutenção de forma equilibrada. Além disso, a nova legislação determina critérios objetivos para a definição do tempo de convivência, leva em conta o bem-estar do animal e impõe restrições em situações de violência doméstica, risco familiar ou maus-tratos.
Como passa a funcionar a guarda compartilhada de pets
A nova regra vale para dissolução de casamento ou de união estável quando não houver acordo entre os ex-companheiros. Nessa situação, o juiz deverá determinar a guarda compartilhada de pets e repartir os custos de manutenção de forma equilibrada, sempre observando as condições de cada tutor e a rotina mais adequada para o animal.
O texto também estabelece que o pet que viveu a maior parte da vida durante a relação pode ser tratado como uma propriedade comum do casal. Na prática, isso cria um parâmetro para o Judiciário lidar com disputas que, até aqui, muitas vezes dependiam de interpretações diferentes de cada caso.
As despesas também passam a seguir uma lógica definida. Os custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já os gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Outro ponto importante é que a guarda compartilhada de pets deixa de depender apenas de entendimento informal. Com a lei, o tema passa a ter critérios legais específicos, o que tende a reduzir disputas confusas e a dar mais previsibilidade às decisões em processos de separação.
Quando a lei impede a guarda compartilhada
A lei traz exceções expressas. A guarda compartilhada de pets não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em situações de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a norma retira a posse e a propriedade do agressor, sem qualquer direito a indenização.
Mesmo perdendo a posse do pet, o agressor continua responsável por eventuais despesas pendentes. O texto também prevê que quem abrir mão da guarda perde igualmente a posse e a propriedade do animal. Com isso, a legislação tenta evitar disputas prolongadas e reforça a proteção do pet em cenários de conflito.
Ao transformar o tema em norma federal, o governo cria um marco mais claro para conflitos que envolvem laços afetivos e responsabilidade material. A guarda compartilhada de pets, agora prevista em lei, passa a seguir parâmetros definidos e reduz o espaço para decisões improvisadas em disputas judiciais.
Fonte da notícia: G1


