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terça-feira, abril 28, 2026

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Governo suspende multas do free flow e amplia prazo

As multas do free flow foram suspensas pelo Conselho Nacional de Trânsito em uma medida que atinge motoristas que passaram por rodovias com pedágio eletrônico. A decisão suspende 3,4 milhões de autuações e concede prazo de até 200 dias para regularização das tarifas vencidas.

Quem quitar os débitos até 16 de novembro não terá de pagar multa nem receberá pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A suspensão das multas do free flow busca proteger os usuários durante a transição para o novo modelo de cobrança, que funciona sem praças físicas de pedágio.

Painel de decisão

O que o motorista precisa fazer agora

  • Até 16 de novembro: quitar a tarifa evita multa e pontos.
  • Depois de 17 de novembro: débitos em aberto voltam a gerar penalidade.

Ação prática: consultar os canais das concessionárias responsáveis pelas rodovias usadas e acompanhar a futura integração pela CNH do Brasil.

Multas do free flow ficam suspensas durante a transição

Com a decisão, as multas do free flow deixam de ser aplicadas temporariamente. O objetivo é dar tempo para motoristas regularizarem pendências e para concessionárias ajustarem seus sistemas de informação.

As empresas terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para concluir a integração de dados. A expectativa é que as informações fiquem disponíveis na CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes.

Linha do tempo

Calendário da mudança no free flow

28 de abril

Contran anuncia a suspensão de 3,4 milhões de autuações ligadas ao pedágio eletrônico.

Até 100 dias

Concessionárias devem adaptar os sistemas e integrar dados para facilitar a consulta dos motoristas.

Até 16 de novembro

Usuários podem quitar tarifas vencidas sem multa e sem pontuação na carteira.

A partir de 17 de novembro

Tarifas não pagas voltam a gerar cobrança de pedágio e multa por atraso.

CNH do Brasil deve reunir dados de pedágio eletrônico

Um dos principais avanços da medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos. Com isso, os registros de cobrança do pedágio eletrônico devem ficar reunidos em um único ambiente digital.

A proposta é permitir que o motorista consulte valores pendentes e formas de pagamento pela CNH do Brasil, independentemente da concessionária, da rodovia ou do estado por onde passou. Essa integração também pode reduzir novas multas do free flow causadas por falta de acesso às informações.

Comparativo de serviço

Antes e depois da integração dos dados

Antes

O motorista precisava procurar informações em canais diferentes, de acordo com a concessionária responsável pelo trecho.

Depois

A previsão é reunir passagens, débitos e formas de pagamento na CNH do Brasil, com consulta mais simples e centralizada.

Free flow já funciona em rodovias brasileiras

O sistema free flow substitui praças físicas por pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos. A cobrança ocorre depois, conforme o trecho utilizado pelo motorista.

No Brasil, o modelo começou a ser implantado em 2023 e já aparece em rodovias concedidas. A lista inclui trechos como BR-101/RJ-SP, BR-116/SP-RJ, BR-364/RO, BR-277/PR, BR-369/PR e vias estaduais paulistas.

Mapa editorial

Onde o free flow já aparece no país

A cobrança eletrônica está em corredores federais e estaduais. A lista inclui trechos no Sudeste, Sul e Norte, com destaque regional para a BR-364/RO.

Eixo federal
BR-101/RJ-SP, BR-381/MG, BR-262/MG, BR-116/SP-RJ, BR-364/RO, BR-277/PR e BR-369/PR.
Destaque RO
A BR-364/RO aparece na lista oficial, o que aproxima o tema dos motoristas rondonienses.
Eixo estadual
SP-099, SP-333, SP-326 e MG-459 também aparecem entre as vias citadas no material oficial.

Motorista deve regularizar débitos para evitar multas do free flow

Mesmo com a suspensão das multas do free flow, o pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório. A diferença é que o motorista ganhou uma janela de regularização sem sofrer penalidade durante a fase de ajuste.

Quem já pagou multa poderá solicitar ressarcimento ao órgão de fiscalização responsável pela autuação, desde que comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto.

A medida não extingue o pagamento do pedágio. Ela apenas cria uma janela de transição para evitar multas do free flow enquanto o sistema passa por ajustes. Depois do prazo, a fiscalização e a cobrança regular serão retomadas.

Fonte da notícia: Agência Gov

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