Pescadores artesanais de Rondônia passaram a contar com um período maior para solicitar o Seguro-Defeso. A mudança, publicada em 8 de outubro, permite fazer o pedido a partir de 30 dias antes do início da proibição da pesca e, como regra geral, até 90 dias depois de seu começo.
O novo prazo do Seguro-Defeso vale nacionalmente, mas há uma exceção importante: quando o defeso dura 90 dias ou menos, o requerimento deve ser apresentado até o último dia desse período. A informação interessa às comunidades que vivem da pesca nos rios de Rondônia, incluindo o Madeira e seus afluentes.
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Prazo ampliado começa antes do período de defeso
A Resolução Codefat/MTE nº 1.045/2026 ampliou o prazo do Seguro-Defeso ao alterar a norma que regula o pedido do benefício. Pelo novo texto, o trabalhador pode requerer o seguro desde os 30 dias anteriores ao início do defeso. Em períodos mais longos, o limite geral chega a 90 dias depois da data inicial.
O prazo do Seguro-Defeso é contado em relação ao começo do defeso aplicável à pesca exercida pelo profissional. Portanto, não se trata de 90 dias contados da publicação da resolução, tampouco de uma data nacional única para todos os pescadores.
Defeso de até 90 dias tem limite diferente
A mesma resolução estabelece uma condição específica: se a proibição da pesca durar 90 dias ou menos, o trabalhador pode apresentar o requerimento somente até o último dia do respectivo defeso. Esse detalhe evita uma interpretação equivocada da nova janela de solicitação.
Antes de contar seu prazo do Seguro-Defeso, o pescador precisa identificar a norma e as datas que se aplicam à região, à espécie e à modalidade de pesca. A ampliação do período para pedir não altera as datas de proibição da atividade.
Seguro-Defeso mantém valor e critérios de concessão
O Seguro-Defeso é uma proteção de renda para pescadores profissionais artesanais que precisam interromper a atividade durante a reprodução e a preservação de espécies. Seu valor corresponde a um salário mínimo por mês de defeso, conforme as condições previstas em lei.
A alteração do prazo do Seguro-Defeso não garante o pagamento a quem fizer a solicitação. O Ministério do Trabalho e Emprego continua responsável por analisar os requisitos legais, o exercício da atividade pesqueira e demais informações exigidas. O valor e o número das parcelas não foram modificados pela resolução.
Pedido pode ser feito pelo Emprega Brasil ou pela Carteira Digital
Os canais divulgados pelo MTE para fazer o requerimento são o Portal Emprega Brasil e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve usar os serviços oficiais e conferir suas informações ao registrar o pedido.
O prazo do Seguro-Defeso precisa ser observado mesmo quando houver dificuldade de conexão à internet ou deslocamento. O MTE informou que a ampliação busca justamente reduzir obstáculos enfrentados por profissionais de áreas remotas; isso, porém, não dispensa os requisitos de acesso ao benefício.
Em Rondônia, calendário depende da pesca e da localidade
Em Rondônia, a pesca artesanal faz parte da rotina de famílias ribeirinhas do rio Madeira e de outras bacias. Mas o novo prazo do Seguro-Defeso não autoriza aplicar a mesma data final a todo o estado: cada trabalhador deve conferir o período de defeso que incide sobre sua atividade.
O Ibama disponibiliza informações sobre períodos de defeso continentais. O pescador deve verificar a regra específica aplicável antes de calcular o prazo do Seguro-Defeso.
Não foi informado, nas publicações federais consultadas sobre a alteração, quantos pescadores de Rondônia serão alcançados. Também não há um calendário estadual único apresentado nessas notícias. O cuidado mais importante é identificar o defeso correto e não deixar a solicitação para o último momento.





