A Justiça Federal determinou que a União corrija a classificação de candidatos no concurso de perito médico federal em Rondônia para assegurar a aplicação das cotas raciais. A decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 13 de outubro de 2026, estabelece a reclassificação de um candidato negro na ampla concorrência e a convocação do próximo aprovado na lista reservada.
A União e o Cebraspe, organizador do concurso, devem cumprir as providências em 15 dias contados da intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil. A medida decorre da ampliação de dez para 20 vagas autorizadas em Rondônia, que alterou a situação de um candidato na classificação geral.
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União deverá reclassificar candidato e convocar próximo cotista
A ordem judicial sobre cotas raciais atende a uma ação civil pública do MPF. O candidato negro, que passou a estar abrangido pela ampla concorrência, não deve continuar contabilizado entre as vagas exclusivas da lista reservada. O ajuste das cotas raciais abre essa posição para o próximo candidato classificado na lista específica.
A decisão determina a convocação do próximo candidato negro para escolher a ordem de preferência de vaga, de acordo com as regras do concurso. Isso não significa que a convocação ou a nomeação já tenham sido efetivadas.
Concurso passou de dez para 20 vagas autorizadas no estado
O concurso segue o Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024. Inicialmente, Rondônia tinha dez vagas: sete de ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros.
O Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou para 20 o total de vagas autorizadas no estado. Com isso, a classificação geral alcançou um candidato que havia sido nomeado pela lista de cotas raciais. O MPF apontou que faltava rever a contagem da reserva.
Candidato ficou em primeiro entre cotistas e em 20º na geral
Segundo o MPF, o candidato envolvido era o primeiro colocado na lista de cotistas e ocupava a 20ª posição na classificação geral. Quando havia apenas dez vagas autorizadas, foi nomeado pela lista reservada. Com a ampliação e o avanço das convocações gerais, passou a figurar entre as posições alcançadas pela ampla concorrência.
Pelas regras de cotas raciais aplicáveis ao edital, pessoas negras aprovadas dentro das vagas da ampla concorrência não devem consumir as vagas reservadas. Dessa forma, outro candidato da lista específica poderá ser convocado sem retirar o primeiro da classificação geral.
A Justiça também determinou cautela com futuras nomeações de ampla concorrência que avancem na lista geral sem reclassificar candidatos negros alcançados, até que se observe a reserva legal pertinente.
Prazo de 15 dias depende da intimação judicial
A União e o Cebraspe devem tomar as providências operacionais em até 15 dias após serem intimados. O comunicado do MPF não informa a data da intimação, por isso não há base para divulgar um dia final de calendário.
O descumprimento da determinação poderá gerar multa de R$ 100 mil. A correção das cotas raciais inclui tanto a reclassificação quanto a convocação do próximo candidato da lista reservada para Rondônia.
O que os candidatos devem acompanhar agora
Quem participa do concurso de perito médico federal com vagas em Rondônia deve conferir as publicações oficiais do Ministério da Previdência Social e do Cebraspe, inclusive eventual retificação de classificação e convocação.
A ordem sobre cotas raciais não reabre inscrições, não prevê uma nova prova e não confirma alterações automáticas em todas as classificações do país. Seu alcance divulgado pelo MPF é a execução da correção para as vagas de Rondônia.
O caso tramita na Ação Civil Pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100. A aplicação correta das cotas raciais é o ponto central da decisão; o cumprimento ainda depende das providências determinadas aos órgãos responsáveis.




