O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27), entra em vigor em 90 dias e visa oferecer acolhimento a famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
Com a nova lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a integrar uma série de ações voltadas à humanização do atendimento em casos de luto gestacional, óbito fetal e neonatal.
Principais mudanças com a nova lei
A legislação prevê medidas para garantir mais dignidade, cuidado e apoio aos pais e familiares. Entre as principais ações, destacam-se:
Atendimento humanizado com protocolos específicos definidos por autoridades sanitárias.
Encaminhamento para acompanhamento psicológico após alta hospitalar, preferencialmente próximo à residência.
Comunicação entre as equipes de saúde para garantir continuidade no cuidado.
Acomodação separada para mulheres que sofreram perda gestacional ou neonatal.
Garantia de acompanhante no parto do natimorto.
Registro da perda no prontuário médico.
Espaço e tempo adequados para a despedida do feto ou bebê.
Formação e capacitação contínua de profissionais da saúde.
Apoio da assistência social para trâmites legais.
Coleta de lembranças do natimorto, como impressão digital e plantar, se solicitado.
Emissão de declaração com nome escolhido e dados do parto.
Direito de decisão sobre sepultamento, cremação e rituais fúnebres, conforme a vontade da família.
Direitos adicionais garantidos pela legislação
Além do acolhimento, as mães terão direito a:
Realização de exames para investigar as causas da perda.
Acompanhamento específico em futuras gestações.
Apoio psicológico prolongado.
A lei também altera a Lei nº 6.015/1973, garantindo o direito de nomear o natimorto, permitindo que os pais possam registrar oficialmente o nome planejado para o filho. Antes, a certidão de natimorto continha apenas dados técnicos.
Impacto e reconhecimento
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que propôs a lei ainda como deputado federal, destacou a importância da medida:
“O luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. A lei garante respeito, acolhimento e humanização.”
Mês do Luto Gestacional e ações públicas
A lei institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Durante o período, o poder público e entidades do terceiro setor devem intensificar ações de conscientização.
Atribuições dos entes federativos incluem:
Implementar políticas de humanização no atendimento à saúde e assistência social.
Estabelecer metas e estratégias de acolhimento.
Qualificar profissionais da área.
Promover campanhas educativas.
Incentivar parcerias com organizações da sociedade civil.
Fiscalizar e garantir o cumprimento da nova legislação.
A União também será responsável por elaborar protocolos nacionais, oferecer recursos financeiros e monitorar a política em todo o país.









