O Psol, o PT e o PCdoB protocolaram na Mesa Diretora da Câmara representação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por quebra de decoro parlamentar. Procurado, o deputado não quis comentar o assunto.
O pedido se baseia em entrevista na qual Eduardo Bolsonaro defende uma resposta firme do governo em caso de radicalização das esquerdas, citando como exemplo a possibilidade de edição de um novo Ato Institucional nº 5. O AI-5 foi editado em 1968 e representou o momento mais duro da ditadura militar, inclusive com o fechamento do Congresso e cassação de mandatos.
A representação afirma que o deputado feriu o artigo 3º do Código de Ética da Câmara, que inclui como dever dos deputados “respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional”.
Bolsonaro também é acusado de incitação e apologia ao crime, previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal.
Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do PT e uma das signatárias da representação, Eduardo Bolsonaro é reincidente e precisa ser punido.
“É muito grave essa manifestação de fechar o Congresso ao qual ele pertence. Por isso, a necessidade de que o Conselho de Ética tome providências e tenha medidas pedagógicas em relação ao deputado Eduardo Bolsonaro, sob pena de todos sermos coniventes com esse tipo de afirmação”, disse.
Depois de verificar se o pedido tem fundamentos legais, a Mesa Diretora encaminha a representação para o Conselho de Ética para instauração de processo. A partir daí, o presidente do conselho, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), designa o relator a partir do sorteio de três deputados.
“Depois que chegar a representação, na semana seguinte devemos marcar a primeira audiência para a instauração do processo e fazer o sorteio da lista tríplice para que eu designe o relator do caso. Em seguida este relator terá dez dias para apresentar o parecer preliminar”, explicou Juscelino Filho.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, deputados do partido ou bloco do representado (Eduardo Bolsonaro) ou do partido dos autores do pedido não podem ser relatores e não entram no sorteio da lista tríplice.