Durante as aulas foram repassadas informações sobre procedimentos de frenagem, ultrapassagem, curvas, declives e outras situações que envolvem a necessidade de o condutor atuar com agilidade e técnica para evitar ocorrências de acidentes enquanto se dirige ao atendimento a casos de emergência.
O Curso é uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no artigo 145, e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio da resolução 168/2004, que determina a necessidade da capacitação para aqueles agentes que conduzem veículos automotores instituídos pelos poderes públicos para determinados fins, como policiamento, socorro de incêndio, salvamento, fiscalização de trânsito e as ambulâncias.
De acordo com o CONTRAN, o curso deve possuir a duração de 50 horas-aulas, sendo que 40 precisam ser presenciais. O curso tem validade de cinco anos.



