O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, TRE-RO, acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e aplicou multas em um caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná, envolvendo a remoção de uma servidora durante o período eleitoral de 2024.
Segundo a publicação oficial do Ministério Público Federal em Rondônia, a decisão foi unânime, modificou sentença da Justiça Eleitoral de Ji-Paraná e reconheceu a prática de conduta proibida a agentes públicos.
A cobertura deve tratar o caso como decisão eleitoral sobre conduta proibida, sem transformar o conteúdo em ataque político, sem expor dados pessoais da servidora e sem afirmar trânsito em julgado quando a fonte não informa essa etapa.
Assédio eleitoral em Ji-Paraná foi reconhecido pelo TRE-RO em decisão unânime
De acordo com o MPF em Rondônia, o caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná envolveu o ex-vereador Welinton Poggere Goes da Fonseca, MDB, conhecido como Welinton Negão, e a diretora do Hospital Municipal de Ji-Paraná, Elen Sampaio Leandro.
A decisão do TRE-RO acolheu recurso do MP Eleitoral e reconheceu conduta proibida a agentes públicos durante as eleições de 2024. A medida administrativa analisada foi a remoção de uma enfermeira de seu setor de trabalho em julho daquele ano.
O ponto central da decisão foi a compreensão de que a estrutura administrativa não pode ser usada para fins de punição política, especialmente em período protegido pela legislação eleitoral.
O Tribunal acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral.
A decisão modificou entendimento anterior da Justiça Eleitoral de Ji-Paraná.
Houve reconhecimento de conduta proibida a agentes públicos nas eleições de 2024.
TRE-RO apontou desvio de finalidade
Segundo o MP Eleitoral, os investigados teriam se valido dos cargos para promover retaliação política contra a servidora. A fonte informa que ela foi colocada em disponibilidade e removida de seu setor de trabalho.
No recurso, o Ministério Público Eleitoral sustentou que houve encadeamento cronológico entre críticas feitas pelo sogro da enfermeira contra o ex-vereador e a punição administrativa sofrida pela servidora.
A publicação oficial informa que o ato de remoção foi assinado 26 minutos após um contato telefônico em que o então parlamentar teria ameaçado perseguir a família da servidora devido a denúncias políticas.
Cronologia: o recurso apontou sequência temporal entre críticas políticas e medida administrativa contra a servidora.
Remoção: a servidora foi colocada em disponibilidade e removida durante período protegido pela legislação eleitoral.
Justificativa: o TRE-RO ressaltou que não houve justificativa técnica para o remanejamento.
Assédio eleitoral em Ji-Paraná violou impessoalidade e moralidade
No caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná, o TRE-RO ressaltou, segundo a fonte oficial, que a rede municipal de saúde enfrentava déficit de profissionais e que a enfermeira já estava escalada para plantões futuros.
O desvio de finalidade foi caracterizado pela utilização da estrutura administrativa para fins de punição política. A decisão apontou violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Esse tipo de análise se conecta às condutas vedadas a agentes públicos, que existem para preservar a igualdade da disputa eleitoral e evitar pressão ou perseguição político-ideológica contra servidores.
A matéria trata de decisão eleitoral e conduta proibida a agentes públicos. Não se deve apresentar o caso como crime eleitoral em sentido penal se essa classificação não foi informada pela fonte oficial.
Multas no caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná
Ao final, o TRE-RO determinou a suspensão imediata dos efeitos da remoção. O ex-vereador Welinton Negão foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
A diretora Elen Leandro recebeu sanção pecuniária de R$ 5,3 mil. Segundo a fonte oficial, os valores foram fixados conforme a gravidade da conduta e a participação de cada envolvido.
A publicação consultada não informa trânsito em julgado. Por isso, a cobertura deve evitar tratar a decisão como encerramento definitivo do caso, salvo atualização oficial posterior.
Welinton Negão foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
Elen Leandro recebeu sanção pecuniária de R$ 5,3 mil.
O TRE-RO determinou a suspensão imediata dos efeitos do remanejamento.
Processo envolve conduta proibida a agente público
A publicação oficial cita o Recurso Eleitoral nº 0600253-85.2024.6.22.0030. O caso envolve conduta proibida durante as eleições de 2024.
Em uma cobertura sobre assédio eleitoral em Ji-Paraná, o texto deve separar fato, decisão, fundamento jurídico e eventual recurso. Essa separação evita politização indevida e preserva a precisão jornalística.
A decisão permite informar nomes dos condenados, multas e suspensão da remoção, porque esses dados constam na fonte oficial. Ao mesmo tempo, não há necessidade jornalística de expor nome, imagem, escala, setor sensível ou dados pessoais da servidora.
Fato: informar decisão, recurso, multas e suspensão da remoção. Limite: não transformar a decisão em ataque político ou peça de campanha. Proteção: não expor dados pessoais da servidora.
O que observar no caso de Ji-Paraná
O caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná reforça a importância de separar gestão pública, disputa eleitoral e tratamento funcional de servidores.
Para o leitor, o ponto central no caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná é entender o que decidiu o TRE-RO, quais fundamentos foram citados, quais multas foram aplicadas e qual efeito imediato foi determinado sobre a remoção.
Outras notícias sobre Justiça Eleitoral, decisões judiciais e política em Rondônia podem ser acompanhadas na editoria Justiça da TVdoPOVO.
Mais informações institucionais podem ser consultadas na publicação oficial do MPF em Rondônia sobre o caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná.
Com informações do Ministério Público Federal em Rondônia e Ministério Público Eleitoral, via AgoraRO.




