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quarta-feira, julho 8, 2026

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TRE-RO aplica multas em caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, TRE-RO, acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e aplicou multas em um caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná, envolvendo a remoção de uma servidora durante o período eleitoral de 2024.

Segundo a publicação oficial do Ministério Público Federal em Rondônia, a decisão foi unânime, modificou sentença da Justiça Eleitoral de Ji-Paraná e reconheceu a prática de conduta proibida a agentes públicos.

Imagem-faixa sobre assédio eleitoral em Ji-Paraná com documentos judiciais e referência à Justiça Eleitoral
Decisão do TRE-RO reconheceu conduta proibida a agentes públicos e aplicou multas no caso de Ji-Paraná.
Cautela eleitoral

A cobertura deve tratar o caso como decisão eleitoral sobre conduta proibida, sem transformar o conteúdo em ataque político, sem expor dados pessoais da servidora e sem afirmar trânsito em julgado quando a fonte não informa essa etapa.

Assédio eleitoral em Ji-Paraná foi reconhecido pelo TRE-RO em decisão unânime

De acordo com o MPF em Rondônia, o caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná envolveu o ex-vereador Welinton Poggere Goes da Fonseca, MDB, conhecido como Welinton Negão, e a diretora do Hospital Municipal de Ji-Paraná, Elen Sampaio Leandro.

A decisão do TRE-RO acolheu recurso do MP Eleitoral e reconheceu conduta proibida a agentes públicos durante as eleições de 2024. A medida administrativa analisada foi a remoção de uma enfermeira de seu setor de trabalho em julho daquele ano.

O ponto central da decisão foi a compreensão de que a estrutura administrativa não pode ser usada para fins de punição política, especialmente em período protegido pela legislação eleitoral.

O que o TRE-RO decidiu
Recurso
O Tribunal acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral.
Sentença
A decisão modificou entendimento anterior da Justiça Eleitoral de Ji-Paraná.
Resultado
Houve reconhecimento de conduta proibida a agentes públicos nas eleições de 2024.

TRE-RO apontou desvio de finalidade

Segundo o MP Eleitoral, os investigados teriam se valido dos cargos para promover retaliação política contra a servidora. A fonte informa que ela foi colocada em disponibilidade e removida de seu setor de trabalho.

No recurso, o Ministério Público Eleitoral sustentou que houve encadeamento cronológico entre críticas feitas pelo sogro da enfermeira contra o ex-vereador e a punição administrativa sofrida pela servidora.

A publicação oficial informa que o ato de remoção foi assinado 26 minutos após um contato telefônico em que o então parlamentar teria ameaçado perseguir a família da servidora devido a denúncias políticas.

Pontos destacados pelo MP Eleitoral

Cronologia: o recurso apontou sequência temporal entre críticas políticas e medida administrativa contra a servidora.

Remoção: a servidora foi colocada em disponibilidade e removida durante período protegido pela legislação eleitoral.

Justificativa: o TRE-RO ressaltou que não houve justificativa técnica para o remanejamento.

Assédio eleitoral em Ji-Paraná violou impessoalidade e moralidade

No caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná, o TRE-RO ressaltou, segundo a fonte oficial, que a rede municipal de saúde enfrentava déficit de profissionais e que a enfermeira já estava escalada para plantões futuros.

O desvio de finalidade foi caracterizado pela utilização da estrutura administrativa para fins de punição política. A decisão apontou violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Esse tipo de análise se conecta às condutas vedadas a agentes públicos, que existem para preservar a igualdade da disputa eleitoral e evitar pressão ou perseguição político-ideológica contra servidores.

Cuidado jurídico

A matéria trata de decisão eleitoral e conduta proibida a agentes públicos. Não se deve apresentar o caso como crime eleitoral em sentido penal se essa classificação não foi informada pela fonte oficial.

Multas no caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná

Ao final, o TRE-RO determinou a suspensão imediata dos efeitos da remoção. O ex-vereador Welinton Negão foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil.

A diretora Elen Leandro recebeu sanção pecuniária de R$ 5,3 mil. Segundo a fonte oficial, os valores foram fixados conforme a gravidade da conduta e a participação de cada envolvido.

A publicação consultada não informa trânsito em julgado. Por isso, a cobertura deve evitar tratar a decisão como encerramento definitivo do caso, salvo atualização oficial posterior.

Multas e efeito imediato
Ex-vereador
Welinton Negão foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
Diretora
Elen Leandro recebeu sanção pecuniária de R$ 5,3 mil.
Remoção
O TRE-RO determinou a suspensão imediata dos efeitos do remanejamento.

Processo envolve conduta proibida a agente público

A publicação oficial cita o Recurso Eleitoral nº 0600253-85.2024.6.22.0030. O caso envolve conduta proibida durante as eleições de 2024.

Em uma cobertura sobre assédio eleitoral em Ji-Paraná, o texto deve separar fato, decisão, fundamento jurídico e eventual recurso. Essa separação evita politização indevida e preserva a precisão jornalística.

A decisão permite informar nomes dos condenados, multas e suspensão da remoção, porque esses dados constam na fonte oficial. Ao mesmo tempo, não há necessidade jornalística de expor nome, imagem, escala, setor sensível ou dados pessoais da servidora.

Como tratar a decisão sem politizar

Fato: informar decisão, recurso, multas e suspensão da remoção. Limite: não transformar a decisão em ataque político ou peça de campanha. Proteção: não expor dados pessoais da servidora.

O que observar no caso de Ji-Paraná

O caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná reforça a importância de separar gestão pública, disputa eleitoral e tratamento funcional de servidores.

Para o leitor, o ponto central no caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná é entender o que decidiu o TRE-RO, quais fundamentos foram citados, quais multas foram aplicadas e qual efeito imediato foi determinado sobre a remoção.

Outras notícias sobre Justiça Eleitoral, decisões judiciais e política em Rondônia podem ser acompanhadas na editoria Justiça da TVdoPOVO.

Mais informações institucionais podem ser consultadas na publicação oficial do MPF em Rondônia sobre o caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná.

Com informações do Ministério Público Federal em Rondônia e Ministério Público Eleitoral, via AgoraRO.

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