O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão dos penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais. A decisão, tomada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, impõe prazo para interrupção das verbas indenizatórias e reforça o teto constitucional.
Com isso, tribunais e Ministérios Públicos terão até 60 dias para interromper o pagamento de verbas indenizatórias fundamentadas em normas estaduais. Além disso, o ministro fixou prazo de 45 dias para cessar repasses autorizados por decisões administrativas e atos normativos secundários.
Decisão impõe limite claro às verbas indenizatórias
Gilmar Mendes deixou explícito que apenas lei federal aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar parcelas indenizatórias, como gratificações e adicionais.
Segundo o ministro, o poder público não pode criar benefícios por meio de interpretações administrativas que ampliem vencimentos acima do teto constitucional. Portanto, qualquer pagamento fora desse parâmetro contraria a Constituição.
Ao reforçar esse entendimento, o magistrado buscou uniformizar o regime remuneratório nacional e impedir distorções entre estados.
Ministro aponta “desordem” na remuneração
Durante o voto, Gilmar Mendes afirmou que o país enfrenta uma “desordem” no sistema de remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.
De acordo com ele, gestores públicos têm classificado parcelas como indenizatórias para contornar limites constitucionais. Dessa forma, criam-se benefícios que escapam do teto salarial.
“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos”, declarou o ministro.
Além disso, ele destacou que a Constituição estabelece um escalonamento nacional de subsídios, tendo o salário dos ministros do STF como referência máxima. Assim, qualquer modelo que desrespeite essa lógica compromete o princípio da isonomia.
Caso envolve regra de Minas Gerais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a ação que questiona dispositivos de leis estaduais de Minas Gerais. As normas vinculam o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado a 90,25% do salário dos ministros do STF.
No mesmo sentido, o texto estadual aplica percentual semelhante aos procuradores de Justiça em relação ao subsídio do procurador-geral da República.
No entanto, Gilmar Mendes considerou válida a regra mineira que adota o percentual de 90,25% para desembargadores, pois esse modelo respeita o escalonamento previsto na Constituição.
Impacto direto nas folhas de pagamento
A decisão deve provocar ajustes nas folhas de pagamento de tribunais estaduais e Ministérios Públicos. Isso porque muitos estados concederam benefícios com base em atos administrativos.
Além disso, o entendimento do STF reforça o debate sobre teto constitucional, transparência e controle de gastos públicos. Consequentemente, a medida pode influenciar novas discussões sobre remuneração no serviço público.
Por fim, o tema tende a permanecer no centro das atenções, já que envolve impacto financeiro relevante e atinge diretamente a estrutura remuneratória do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
Fonte: CNN Brasil









