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quinta-feira, abril 23, 2026

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Novas regras do empréstimo consignado entram em vigor

As novas regras do empréstimo consignado para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal entraram em vigor e passam a exigir mais controle sobre cada contratação feita com desconto em folha. A mudança foi estabelecida pela Portaria MGI nº 984/2026 e, segundo o governo, busca tornar o sistema mais seguro, transparente e eficiente diante de fraudes, golpes e práticas abusivas.

Clientes aguardam atendimento em agência da Caixa sobre serviços bancários e empréstimo consignado.
Fila de atendimento em agência bancária reforça o contexto de contratação, consulta e controle do empréstimo consignado.

Na prática, o novo modelo cria barreiras contra autorizações genéricas, restringe o acesso prolongado a dados dos usuários e amplia a conferência direta pelo aplicativo SouGov.br. Além disso, as novas regras do empréstimo consignado também atingem bancos e sindicatos, com exigências adicionais de documentação, prazos para contestação e possibilidade de sanções em caso de irregularidades.

Painel de mudanças
Autorização
Confirmação por operação
Cada novo empréstimo, saque ou compra relevante precisa de anuência individual no SouGov.
Dados
Acesso limitado a 30 dias
A medida tenta reduzir assédio comercial prolongado e exposição de informações financeiras.
Proibição
Nada por telefone ou mensagem
Contratos não podem mais ser formalizados por ligação nem por aplicativos de mensagens.
Consulta
Taxas visíveis no sistema
Servidores e beneficiários podem comparar juros, encargos e custos pelo Portal do Servidor e SouGov.

O que muda com as novas regras do empréstimo consignado

Um dos pontos centrais é o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação precisa ser validada de maneira direta e individualizada pelo usuário. Isso vale para novos contratos, saques no cartão consignado e transações consideradas relevantes. A intenção é impedir que a margem consignável seja usada sem conferência clara do titular.

Mão segura cédulas de real em imagem sobre crédito, desconto em folha e empréstimo consignado.
Imagem de cédulas de real ilustra crédito liberado, renda disponível e operações ligadas ao empréstimo consignado.

Outro avanço é a ampliação da transparência das taxas. Os interessados poderão consultar, dentro dos canais oficiais do governo, os juros máximos e os demais encargos cobrados pelas instituições financeiras em cada modalidade. Com isso, as novas regras do empréstimo consignado criam um ambiente mais favorável para comparação entre propostas e escolha mais consciente.

Antes e agora
Práticas restringidas

Contratação por telefone e por aplicativos de mensagem deixa de ser permitida.

Cartões extras e derivados vinculados à margem consignada também ficam bloqueados.

Regras reforçadas

Portabilidade deve ocorrer diretamente entre instituições, sem envio de valores a terceiros, inclusive por Pix.

Cartão consignado não pode cobrar taxa de abertura, manutenção ou anuidade.

Descontos sindicais, bancos e contestação de cobranças

A portaria também endureceu as regras para descontos sindicais. A contribuição só poderá ser lançada em folha com autorização prévia e expressa do servidor. O trabalhador deverá ser notificado sobre valores registrados, podendo confirmar a filiação, contestar cobranças e interromper descontos após pedido de desfiliação ou fim da autorização concedida.

No caso dos bancos consignatários, as novas regras do empréstimo consignado determinam que a instituição notificada por desconto indevido deverá comprovar a regularidade da cobrança ou devolver os valores em até cinco dias úteis. Se o governo reconhecer a irregularidade, o ressarcimento ao servidor deve ocorrer em até 30 dias. Em situações graves, o banco pode sofrer suspensão temporária antes mesmo da conclusão da investigação.

Como funciona a contestação
1
O servidor identifica o desconto e registra a contestação.
2
O banco é notificado para comprovar a operação ou devolver o valor.
3
O servidor ainda pode se manifestar sobre a justificativa apresentada.
4
Se houver ganho de causa ao usuário, o ressarcimento deve ir para a conta original.

Além disso, a norma atualizou a documentação exigida para o cadastramento das instituições consignatárias. Agora, passam a ser exigidos certificados digitais no padrão da ICP-Brasil, entre outros documentos já previstos. Para sindicatos, a lista inclui comprovação de mensalidade aprovada em assembleia, ata da diretoria, registro sindical e relação dos filiados ativos dos últimos 12 meses.

No conjunto, as novas regras do empréstimo consignado apertam a fiscalização sobre quem opera descontos em folha e ampliam a proteção de quem contrata esse tipo de crédito. Para servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal, a principal mudança é a exigência de mais confirmação, mais visibilidade sobre custos e mais caminhos formais para contestar abusos.

Pontos de atenção para o leitor

Valide cada operação diretamente no SouGov.br e desconfie de propostas fechadas fora dos canais formais.

Compare taxas e encargos antes de contratar, já que o sistema passa a exibir melhor as condições praticadas.

Conteste descontos indevidos rapidamente, porque a norma prevê prazo curto para resposta e devolução de valores.

Fonte da notícia: Agência Brasil

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