Cadastro de condenados por violência contra mulher foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (28) e agora segue para sanção presidencial. A proposta cria um banco nacional de dados com informações de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulheres.
O texto passou sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara. Com isso, se for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação. O objetivo é integrar informações entre polícias de todo o país e dificultar que agressores condenados mudem de estado para escapar do rastreamento.
Cadastro de condenados deve reunir dados de crimes contra mulheres
O cadastro de condenados será administrado pelo governo federal e vai reunir informações de autores de crimes cometidos contra mulheres. A lista inclui condenações por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
Também entram no banco nacional os casos de lesão corporal praticada contra mulher, perseguição e violência psicológica. A proposta busca centralizar dados que hoje podem ficar fragmentados entre estados, delegacias e sistemas locais de segurança.
Crimes previstos no cadastro
A proposta alcança crimes de alta gravidade e também condutas que atingem a liberdade, a integridade e a segurança emocional da vítima.
Entram na lista: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulher.
Pelo texto aprovado, somente pessoas condenadas por sentença transitada em julgado vão constar no sistema. Isso significa que o nome só poderá entrar no cadastro quando não houver mais possibilidade de recurso no processo criminal.
O cadastro de condenados manterá os dados até o fim do cumprimento da pena. Caso o tempo de punição seja inferior a três anos, as informações deverão permanecer no banco pelo prazo de três anos.
Critério de entrada
Condenação definitiva
A inclusão no sistema depende de decisão final da Justiça. Dessa forma, o banco não será formado por investigados ou acusados sem condenação definitiva.
Outro ponto previsto no projeto é a proteção da identidade da vítima. A proposta estabelece que o nome da mulher vítima de violência não poderá ser divulgado, mesmo com a criação do banco nacional.
Na prática, o cadastro de condenados busca melhorar a comunicação entre forças policiais. A ideia é permitir que autoridades identifiquem rapidamente condenados por violência contra mulher, mesmo quando a pessoa tenha histórico criminal em outro estado.
Cadastro de condenados pode ampliar rastreamento policial
Segundo a proposta, o sistema centralizado deve permitir o compartilhamento de informações em tempo real. Esse ponto é considerado essencial para evitar que agressores condenados circulem pelo país sem registro integrado entre os órgãos de segurança.
O cadastro de condenados também reforça a resposta institucional diante de crimes de gênero. Embora dependa de sanção presidencial para virar lei, a aprovação no Senado encerra a tramitação no Congresso e deixa a medida pronta para decisão do Executivo.
Se sancionado, o cadastro de condenados passará a integrar a política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. A medida não substitui investigações, processos judiciais ou medidas protetivas, mas cria uma base unificada para consulta das autoridades competentes.
A expectativa é que o banco nacional torne mais ágil a identificação de condenados e fortaleça a atuação das polícias em casos de reincidência, deslocamento entre estados ou descumprimento de medidas legais. Com isso, o cadastro de condenados pode se tornar uma ferramenta adicional de prevenção e resposta a crimes contra mulheres.
Fonte da notícia: G1


