Desvio de recursos do SUS em Rondônia levou a Justiça Federal a determinar que o Estado devolva R$ 1.704.575,34 ao Fundo Estadual de Saúde. O valor se refere a verba do Sistema Único de Saúde que, segundo a decisão, foi usada em 2001 para pagar faturas da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
A cobrança ocorre na fase de cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública. O caso envolve atualização monetária, uso irregular de dinheiro vinculado à saúde e obrigação de fiscalização pela União quando o recurso voltar ao fundo estadual.
Desvio de recursos do SUS em Rondônia envolveu pagamento a seguradora
A irregularidade ocorreu durante a gestão do ex-governador José Bianco. A prova central citada no processo foi a Ordem Bancária nº 2001OB03322, que comprovou o uso de verba da saúde para quitar dívida contratual com a seguradora.
O desvio de recursos do SUS em Rondônia foi tratado como violação à destinação legal da verba pública. Como os recursos transferidos para a saúde devem financiar ações e serviços da área, a decisão determinou a recomposição do valor ao fundo estadual.

Ação citou crise administrativa na saúde
A Ação Civil Pública descreveu um quadro de desorganização administrativo-financeira nas unidades de saúde do estado. Segundo a matéria-base, os Ministérios Públicos afirmaram que o desvio de finalidade ocorreu em um contexto grave nos hospitais públicos de Rondônia.
A ação também apontou omissão da União na fiscalização dos repasses. Por isso, além da reposição pelo Estado, a União foi condenada a fiscalizar a aplicação efetiva do valor devolvido.
Estado apresentou medidas de regularização
A ação também apontou que o Estado de Rondônia teria deixado de destinar o percentual mínimo da arrecadação estadual ao Fundo Estadual de Saúde, em período relacionado aos meses de outubro de 2000 a fevereiro de 2001. Segundo o material do MPF e do MPT, a irregularidade envolvia mais de R$ 18 milhões que deveriam reforçar a área da saúde.
Mesmo assim, a decisão definitiva manteve a obrigação de recompor o fundo. Dessa forma, o desvio de recursos do SUS em Rondônia chega à fase de cobrança do valor atualizado, com destinação vinculada à saúde pública.

União deve fiscalizar aplicação do recurso
Com o trânsito em julgado ocorrido em 2022, o processo entrou na etapa de execução. Além da reposição pelo Estado, a União deve garantir que o montante devolvido seja usado somente em ações e serviços públicos de saúde.
O desvio de recursos do SUS em Rondônia, portanto, passa agora pela recomposição financeira e pela fiscalização da finalidade do dinheiro público. A decisão reforça que verba vinculada à saúde deve retornar à área para a qual foi originalmente destinada.


