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sábado, maio 9, 2026

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Rondônia terá de devolver R$ 1,7 milhão ao Fundo Estadual de Saúde

Desvio de recursos do SUS em Rondônia levou a Justiça Federal a determinar que o Estado devolva R$ 1.704.575,34 ao Fundo Estadual de Saúde. O valor se refere a verba do Sistema Único de Saúde que, segundo a decisão, foi usada em 2001 para pagar faturas da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

A cobrança ocorre na fase de cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública. O caso envolve atualização monetária, uso irregular de dinheiro vinculado à saúde e obrigação de fiscalização pela União quando o recurso voltar ao fundo estadual.

Painel financeiro

Valor atualizado passou de R$ 181,8 mil para R$ 1,7 milhão

A perícia técnica concluiu a atualização monetária em março de 2026. Com isso, o montante original ficou quase dez vezes maior.

R$ 1,7 mi
Valor atualizado
Montante que deve retornar ao Fundo Estadual de Saúde.
R$ 181,8 mil
Valor original
Quantia inicial apontada como desvio de finalidade.
2001
Ano do fato
Período em que a verba do SUS foi usada para pagar a seguradora.

Desvio de recursos do SUS em Rondônia envolveu pagamento a seguradora

A irregularidade ocorreu durante a gestão do ex-governador José Bianco. A prova central citada no processo foi a Ordem Bancária nº 2001OB03322, que comprovou o uso de verba da saúde para quitar dívida contratual com a seguradora.

O desvio de recursos do SUS em Rondônia foi tratado como violação à destinação legal da verba pública. Como os recursos transferidos para a saúde devem financiar ações e serviços da área, a decisão determinou a recomposição do valor ao fundo estadual.

Ambulâncias em frente a hospital de Rondônia em matéria sobre desvio de recursos do SUS
Ambulâncias na entrada de unidade de saúde em Rondônia; decisão judicial determina reposição de recursos ao SUS.
Linha do processo

Caso chegou à fase de cumprimento de sentença

1
Desvio apontado
Verba do SUS foi usada para pagamento de faturas da Porto Seguro.
2
Decisão definitiva
O trânsito em julgado ocorreu em 2022, encerrando a discussão principal.
3
Execução
A etapa atual cobra a reposição do valor atualizado ao Fundo Estadual de Saúde.

Ação citou crise administrativa na saúde

A Ação Civil Pública descreveu um quadro de desorganização administrativo-financeira nas unidades de saúde do estado. Segundo a matéria-base, os Ministérios Públicos afirmaram que o desvio de finalidade ocorreu em um contexto grave nos hospitais públicos de Rondônia.

A ação também apontou omissão da União na fiscalização dos repasses. Por isso, além da reposição pelo Estado, a União foi condenada a fiscalizar a aplicação efetiva do valor devolvido.

Comparativo do valor

Correção elevou a cobrança final

Antes da atualização
R$ 181,8 mil
Após atualização em 2026
R$ 1.704.575,34

Estado apresentou medidas de regularização

A ação também apontou que o Estado de Rondônia teria deixado de destinar o percentual mínimo da arrecadação estadual ao Fundo Estadual de Saúde, em período relacionado aos meses de outubro de 2000 a fevereiro de 2001. Segundo o material do MPF e do MPT, a irregularidade envolvia mais de R$ 18 milhões que deveriam reforçar a área da saúde.

Mesmo assim, a decisão definitiva manteve a obrigação de recompor o fundo. Dessa forma, o desvio de recursos do SUS em Rondônia chega à fase de cobrança do valor atualizado, com destinação vinculada à saúde pública.

Ambulâncias em hospital de Rondônia ilustram atendimento do SUS e saúde pública estadual
Ambulâncias estacionadas em unidade hospitalar de Rondônia ilustram matéria sobre recursos públicos destinados à saúde.
Destino obrigatório

Recurso deve voltar para a saúde pública

Reposição

Fundo Estadual de Saúde
O valor atualizado deve retornar ao fundo da saúde.

Fiscalização

União deve acompanhar
A aplicação efetiva do montante devolvido deve ser fiscalizada.

Uso legal

Ações e serviços públicos
A verba deve ser aplicada exclusivamente na saúde.

União deve fiscalizar aplicação do recurso

Com o trânsito em julgado ocorrido em 2022, o processo entrou na etapa de execução. Além da reposição pelo Estado, a União deve garantir que o montante devolvido seja usado somente em ações e serviços públicos de saúde.

O desvio de recursos do SUS em Rondônia, portanto, passa agora pela recomposição financeira e pela fiscalização da finalidade do dinheiro público. A decisão reforça que verba vinculada à saúde deve retornar à área para a qual foi originalmente destinada.

Fonte da notícia:

MPF/MPT

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