Com base em informações do governo federal, da Caixa e do Banco do Brasil, a BBC News Brasil traz as respostas para as principais perguntas sobre o abono salarial do PIS/Pasep.
1. Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender às seguintes condições:
– Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e ter recebido um salário médio mensal de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
– O empregador precisa ser contribuinte do PIS/Pasep e precisa informar corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
2. Qual é o calendário de pagamento do abono salarial?
Anualmente, o calendário é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é o gestor do FAT, fundo que custeia o abono salarial e o seguro-desemprego.
O que está em andamento hoje é o calendário 2019-2020, cujo ano-base é 2018.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento depende do mês de nascimento.
Quem nasceu de julho a dezembro já teve o pagamento liberado em 2019. Para os que nasceram de janeiro a junho, a liberação ocorre em 2020, conforme a tabela a seguir:
Para os funcionários públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o critério é o dígito final do número de inscrição do Pasep.
Já tiveram a liberação do pagamento do abono salarial em 2019 os que tinham inscrições com finais de 0 a 4. Para as inscrições com finais de 5 a 9, os pagamentos ocorrerão em 2020, conforme o calendário:
3. Qual é o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo (o valor considerado é o do salário mínimo vigente na data do pagamento).
Para quem trabalhou um período menor, o benefício também é inferior: o valor é o número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Nos pagamentos feitos em 2019, por exemplo, quem trabalhou apenas um mês recebeu R$ 84.
4. Como sacar o abono salarial?
O pagamento do abono salarial referente ao PIS (iniciativa privada) é feito pela Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixa eletrônicos do banco, Correspondentes Caixa Aqui e lotéricas.
Quem não tem o cartão deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial e original de identificação. Se o trabalhador tiver conta na Caixa, pode ter o benefício depositado.
O abono referente ao Pasep (servidores públicos) é pago nas agências do Banco do Brasil. Os correntistas e poupadores do banco podem receber por meio de crédito em conta e os demais podem realizar transferência para conta de mesma titularidade em outro banco ou fazer o saque na agência do BB, mediante a apresentação de um documento de identificação.
No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, o pagamento ocorre por meio de alvará judicial, que deve conter a identificação completa do representante legal e o ano-base do abono salarial.
5. Para onde vai o dinheiro se o trabalhador não sacar?
Tanto para o PIS quanto para o Pasep, os pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2018 podem ser feitos até 30 de junho de 2020. Se o trabalhador não fizer o saque dentro do calendário, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.