A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na sessão de 27 de outubro de 2026, um projeto que autoriza crédito suplementar de até R$ 252,9 milhões para o orçamento estadual da saúde. A proposta destina recursos a contratos de assistência, materiais hospitalares e serviços da rede pública. A informação foi divulgada pela Assembleia na quinta-feira (29).
O Projeto de Lei nº 1.565/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, prevê reforço das dotações do Fundo Estadual de Saúde (FES). A aprovação parlamentar não significa que todo o montante já esteja disponível ou tenha sido gasto: a execução seguirá condições financeiras previstas no texto aprovado.
Como será dividido o crédito suplementar
A distribuição informada pela Alero está organizada em duas ações orçamentárias. A Ação 4004 prevê aproximadamente R$ 126,3 milhões para convênios e contratos com prestadores privados que complementam os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Já a Ação 4009 reúne cerca de R$ 126,7 milhões para serviços nas unidades hospitalares. Nesse grupo, estão previstos R$ 50 milhões para materiais de consumo, aproximadamente R$ 56,7 milhões para serviços de terceiros e R$ 20 milhões para despesas com pessoal terceirizado.
Ação 4004: cerca de R$ 126,3 milhões para contratos e convênios assistenciais.
Ação 4009: cerca de R$ 126,7 milhões para despesas hospitalares.
Limite total do PL: R$ 252.944.684,80, conforme ementa registrada no sistema legislativo.
De onde virão os R$ 252,9 milhões
O crédito suplementar utiliza excesso de arrecadação, quando receitas efetivas superam as estimativas do orçamento. A Assembleia informa que aproximadamente R$ 250,4 milhões têm origem em impostos estaduais sem destinação específica, enquanto o restante envolve outras receitas previstas na proposta.
A operação passa inicialmente pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Depois, o mesmo valor é anulado na dotação intermediária para permitir a suplementação em favor do Fundo Estadual de Saúde. Trata-se de etapas da mesma operação orçamentária, não de dois aportes diferentes que possam ser somados.
Emenda determina execução conforme a arrecadação
A proposta foi aprovada com uma emenda do deputado estadual Delegado Camargo, que acrescentou o artigo 2º-A. O dispositivo prevê execução gradual das despesas, conforme o excesso de arrecadação realmente se concretizar.
Também deverão ser respeitados a programação financeira, o cronograma mensal de desembolso e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. A dotação registrada inicialmente na Sefin fica vinculada ao remanejamento para a saúde, segundo as condições aprovadas.
O que a aprovação representa para a rede estadual
O crédito suplementar busca reforçar despesas já previstas para manter serviços assistenciais e hospitalares até o encerramento do exercício de 2026. A justificativa apresentada pelo Executivo menciona a continuidade de atendimentos, contratos e fornecimento de materiais.
A notícia da Alero confirma a aprovação do projeto, mas não demonstra pagamentos efetuados ou atendimento adicional decorrente desse crédito. A eventual abertura e utilização das dotações dependem dos atos orçamentários e financeiros correspondentes. O material consultado também não permite identificar hospitais beneficiários individualmente.
Onde consultar o projeto e a aprovação
A comunicação oficial da Assembleia, publicada em 29 de outubro, detalha os valores e a emenda aprovada. O registro do PL 1.565/2026 no SAPL apresenta a ementa e o valor máximo autorizado na proposta.





