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domingo, novembro 1, 2026

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Acordo entre Brasil e Noruega entra em vigor e reduz tarifas

O acordo Mercosul-EFTA passou a ser aplicado ao comércio entre Brasil e Noruega neste domingo (1º), com a redução de tarifas de importação para determinados produtos. A medida abre novas condições de acesso ao mercado norueguês, mas as vantagens dependem das regras de cada mercadoria.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) confirmou a mudança em comunicado divulgado no sábado (31). Para exportadores brasileiros, o principal cuidado é verificar quais produtos têm tarifa eliminada e quais operações exigem cotas, licenças e comprovação de origem.

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Quais produtos passam a ter tarifas menores

No âmbito do acordo Mercosul-EFTA, a Noruega passa a aplicar tarifa zero a 249 linhas de vestuário e têxteis confeccionados contempladas pelo tratado. Também entram entre os produtos com eliminação de tarifas leveduras, óleos vegetais refinados e determinados alimentos industrializados, incluindo chocolates, biscoitos, pães e parte dos sorvetes.

No caso do fermento de panificação e de leveduras inativas, a tarifa anteriormente aplicada era de 21%, segundo o MDIC. A condição efetiva deve ser conferida na classificação fiscal de cada produto; a redução não significa isenção generalizada para toda exportação brasileira.

Cotas para carnes, mel e milho têm regras específicas

Para parte do comércio agropecuário, o acordo Mercosul-EFTA prevê cotas tarifárias específicas concedidas pela Noruega. Elas abrangem produtos como carne bovina, carne de frango, mel natural, milho, farinha de soja e outros itens previstos na regulamentação.

A Portaria Secex nº 548/2026 disciplina a alocação dessas cotas. Em 2026, os pedidos seguem a ordem de apresentação, respeitados o saldo disponível e os limites de cada operação. A existência do acordo, por si só, não assegura a cota ao exportador.

Atenção às cotas

A concessão depende do enquadramento do produto, da disponibilidade e das exigências aplicáveis à operação.

Arte editorial sobre o acordo Mercosul-EFTA com bandeiras do Brasil e da Noruega, produtos agropecuários e navio cargueiro.
As preferências tarifárias seguem regras específicas para cada produto. Ilustração com IA / TVdoPOVO.

Como solicitar uma cota de exportação no Siscomex

O pedido é apresentado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex. A Secex analisa a disponibilidade e, quando houver saldo e forem atendidas as condições, reserva a quantidade e defere a licença.

Após o deferimento, o exportador tem até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Com o desembaraço da carga, o certificado correspondente permite solicitar a preferência tarifária no mercado norueguês. A documentação de origem e as exigências sanitárias ou técnicas continuam aplicáveis.

Confira os modelos oficiais de LPCO para a Noruega no Siscomex.

O acordo Mercosul-EFTA já vale para todos os países?

A EFTA é formada por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Para o Brasil, as preferências com a Islândia começaram em 1º de outubro de 2026 e, com a Noruega, em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de procedimentos internos para o início da aplicação bilateral.

O Mercosul-EFTA é um acordo diferente do negociado entre Mercosul e União Europeia. Por isso, o exportador precisa conferir o país de destino antes de aplicar uma preferência tarifária.

O que a mudança representa para Rondônia

Empresas de Rondônia também podem consultar as condições previstas no acordo Mercosul-EFTA, inclusive as relacionadas à agroindústria, desde que trabalhem com produtos elegíveis. O aproveitamento depende do tipo de mercadoria, da habilitação para exportar, das exigências norueguesas e, quando couber, da disponibilidade de cota.

As informações oficiais consultadas não apresentam, para este início de vigência, um balanço específico de operações de Rondônia beneficiadas pelo acordo.

Onde consultar as regras oficiais

Para utilizar as preferências do acordo Mercosul-EFTA, o exportador deve conferir a classificação da mercadoria, as condições previstas para a Noruega, as regras de origem e o tratamento administrativo antes de preparar a operação. O Portal Siscomex reúne os textos legais e os manuais de consulta; o Comunicado de Exportação nº 026/2026 apresenta modelos de LPCO já disponibilizados para algumas cotas.

Fontes oficiais

MDIC — entrada em vigor entre Brasil e Noruega (31/10/2026)

MDIC — regras para uso de cotas na Noruega

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