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Defeso em Rondônia: veja regras para o pirarucu e o Madeira

O defeso em Rondônia já está em vigor para o pirarucu (Arapaima gigas) desde domingo (1º de novembro). O período de proteção segue até 30 de abril de 2027 e estabelece restrições à captura, ao transporte e à comercialização do peixe, conforme as regras federais e estaduais.

O defeso em Rondônia não tem uma data única para todos os peixes: os períodos variam conforme a espécie e o território. Ao mesmo tempo, uma norma do Ibama publicada em março de 2026 prevê o controle populacional do pirarucu considerado invasor na porção superior da bacia do rio Madeira, a montante da barragem de Santo Antônio. Essa previsão não autoriza concluir que a pesca está liberada em todo o rio.

Defeso em Rondônia: pirarucu tem proteção até abril

A Instrução Normativa Ibama nº 34/2004 estabelece, para o pirarucu em Rondônia, o período anual de 1º de novembro a 30 de abril. A Portaria Sedam nº 146/2020 também trata da proibição de pesca, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie nas bacias do estado, observadas as disposições legais aplicáveis.

O defeso em Rondônia protege os estoques pesqueiros durante períodos importantes para a reprodução. Isso não significa, porém, que todos os peixes estejam sujeitos à mesma regra: cada espécie pode ter calendário próprio, delimitação territorial e condições específicas.

Período do pirarucu

Início: 1º de novembro de 2026. Fim: 30 de abril de 2027. As restrições e exceções devem ser conferidas para a origem do peixe e a operação realizada.

Outros peixes têm datas e restrições específicas

No calendário do defeso em Rondônia, o tambaqui tem período de proteção de 1º de outubro a 31 de março. Para espécies como surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote, pirarara e pescada, a norma estadual prevê restrições entre 15 de novembro e 15 de março.

A tabela federal do Ibama também apresenta recortes para águas da bacia Amazônica nas divisas de Mato Grosso com Rondônia, com calendário de 5 de novembro a 28 de fevereiro para as espécies abrangidas pela Portaria nº 48/2007. Essas datas não devem ser estendidas automaticamente a todos os rios ou a todas as modalidades de pesca.

Arte sobre o defeso em Rondônia com chamada sobre pirarucu e ilustração do peixe na superfície de um rio.
As restrições mudam conforme a espécie e o trecho do rio. Composição editorial com IA / TVdoPOVO.

Manejo do pirarucu tem regra especial no alto Madeira

A Instrução Normativa Ibama nº 7/2026 reconhece o pirarucu como espécie exótica invasora fora de sua área de ocorrência natural em regiões determinadas. Uma das áreas citadas é a porção superior da bacia do rio Madeira, a montante da barragem de Santo Antônio, onde o controle populacional tem finalidade de reduzir possíveis impactos sobre outras espécies.

Essa previsão não elimina automaticamente o defeso em Rondônia nem se estende, por analogia, ao trecho abaixo da barragem ou a rios não abrangidos. O Ibama exige observância da legislação vigente e das determinações dos órgãos ambientais locais. A aplicação conjunta do manejo federal e das restrições estaduais precisa ser confirmada para cada situação.

Não é liberação geral da pesca

A autorização federal de controle populacional tem alcance geográfico definido. Antes de pescar, transportar ou destinar o pescado nessa condição, é necessário confirmar a aplicação conjunta das exigências com o Ibama e a Sedam.

O que pescadores e comerciantes precisam conferir

Para evitar irregularidades durante o defeso em Rondônia, é preciso identificar a espécie, a bacia ou trecho do rio, a modalidade de captura e a destinação do pescado. As exceções previstas para determinadas atividades não se confundem com permissão irrestrita de pesca comercial.

Peixes provenientes de piscicultura devidamente registrada, acompanhados da comprovação de origem, têm previsão específica na IN Ibama nº 34/2004. Já estoques e mercadorias de origem extrativa podem exigir documentos e procedimentos próprios; não é correto presumir que toda comercialização esteja automaticamente autorizada ou proibida sem verificar a situação concreta.

Para quem acompanha a situação dos rios, a TVdoPOVO também publicou uma reportagem sobre os peixes do rio Madeira e os desafios à migração das espécies.

Onde consultar as normas do defeso em Rondônia

A tabela do Ibama reúne os períodos por espécie e localidade. Para o manejo do pirarucu invasor, a orientação federal deve ser confrontada com as regras estaduais antes de qualquer atividade. Quem tem dúvida sobre o trecho de captura ou a origem do pescado deve buscar esclarecimento junto aos órgãos ambientais competentes.

Mais conteúdo no TVdoPOVO

Acompanhe outras reportagens ambientais na seção Meio Ambiente e Clima da TVdoPOVO.

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