O excesso de carga no transporte rodoviário motivou um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Bernardo Alimentos Indústria e Comércio, em Rondônia. O termo de ajustamento de conduta (TAC) estabelece medidas para controlar o peso dos caminhões e prevê a aquisição de R$ 302.292,11 em equipamentos destinados à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado.
Divulgado pelo MPF em 28 de outubro de 2026, o compromisso determina mudanças na liberação e na documentação dos veículos de carga. A aquisição dos equipamentos deverá ocorrer em até 60 dias após a homologação do acordo, conforme as condições estabelecidas no termo.
O que a empresa terá de mudar no transporte
A Bernardo Alimentos assumiu o compromisso de não liberar caminhões próprios nem veículos de transportadoras contratadas com peso acima dos limites legais ou das especificações dos veículos. A medida abrange o controle da carga antes da saída dos estabelecimentos.
A empresa também deverá registrar corretamente o peso líquido transportado nas notas fiscais e informar, em documento separado, a tara — peso do veículo sem carga — e as placas correspondentes. Em caso de autuação pela PRF ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade do transporte.
Obrigações previstas no TAC
Controle de peso: impedir a saída de veículos acima dos limites permitidos.
Nota fiscal: registrar o peso líquido real da mercadoria.
Documentos: identificar tara e placas, com comprovação quando exigida pelos órgãos fiscalizadores.
Como será feita a destinação de R$ 302 mil
A compensação prevista no acordo sobre excesso de carga corresponde a R$ 302.292,11 para a aquisição de equipamentos destinados à Superintendência da PRF em Rondônia. Os itens serão indicados pelo MPF após consulta à própria corporação.
O prazo de até 60 dias começa a contar da homologação do TAC. O comunicado do MPF informa a obrigação de adquirir os bens, sem apresentar relação definitiva de equipamentos ou confirmação de entrega.
Multa prevista para o descumprimento
O acordo estabelece multa de R$ 2.500 por ocorrência caso sejam descumpridas as obrigações de controle do peso das cargas. Segundo o MPF, os valores das multas serão convertidos em bens ou serviços indicados pela PRF.
Se a obrigação de destinar os R$ 302.292,11 não for cumprida no prazo estabelecido, o valor poderá ser cobrado judicialmente de forma imediata. O controle do excesso de carga é, portanto, uma obrigação contínua prevista no termo, além da aquisição dos equipamentos.
O que significa o acordo firmado com o MPF
O termo de ajustamento de conduta é um compromisso extrajudicial usado para estabelecer obrigações e corrigir condutas. Neste caso, o documento foi firmado pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e pela sócia-administradora da Bernardo Alimentos.
O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial. Isso permite exigir judicialmente o cumprimento das obrigações previstas, sem que a assinatura do documento represente, por si só, uma condenação criminal.
Por que controlar o peso ajuda a proteger as rodovias
O transporte com peso acima do permitido pode acelerar o desgaste do pavimento e comprometer as condições de circulação. A fiscalização do excesso de carga busca reduzir esses impactos e reforçar a segurança de quem utiliza as rodovias de Rondônia.
Ao exigir pesagem e documentação adequada, o acordo também facilita a verificação das condições de transporte pelos órgãos responsáveis. As medidas foram estabelecidas para a empresa envolvida no TAC, sem indicação de trechos rodoviários específicos.
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