O Mounjaro falsificado entrou novamente na lista de medidas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução-RE nº 4.329, publicada nesta sexta-feira (6), determina a apreensão e proíbe a comercialização, a distribuição e o uso de unidades falsificadas relacionadas a cinco números de lote do medicamento.
A medida foi adotada após a fabricante Eli Lilly do Brasil comunicar a identificação de produtos com números não reconhecidos e rotulagem incompatível com os padrões originais. A proibição não atinge todo o Mounjaro comercializado legalmente. Também não há confirmação, no ato, de circulação dessas unidades falsificadas em Rondônia.
Quais lotes foram citados
A resolução identifica unidades de Mounjaro falsificado em apresentações de 2,5 mg, 5 mg e 15 mg. Os números devem ser conferidos exatamente como aparecem na embalagem, sem confundir a dosagem com o código de fabricação.
Fonte: Resolução-RE Anvisa nº 4.329/2026. A restrição se refere às unidades falsificadas identificadas.
A agência determinou a apreensão das unidades falsificadas e proibiu sua venda, distribuição e utilização. O ato não apresenta quantidade de caixas efetivamente apreendidas nem identifica os estados onde os produtos foram encontrados.
A exceção para o lote D810042
Há uma ressalva importante para consumidores: no caso do lote D810042, de 15 mg, a Anvisa esclareceu que a medida alcança somente as unidades falsificadas identificadas. Produtos autênticos regularmente fabricados pela Eli Lilly com esse mesmo número não foram incluídos na proibição.
Essa distinção evita que o alerta sobre Mounjaro falsificado seja interpretado como recolhimento indiscriminado de unidades legítimas.

O que motivou a decisão
Segundo a resolução, a investigação sobre Mounjaro falsificado inclui a comunicação da Eli Lilly à Anvisa sobre produtos com características diferentes das originais. Os códigos KUSTR43969410, B55010, 2138737 e D838889 não foram reconhecidos pela fabricante.
A empresa também apontou rótulos incompatíveis com seus padrões de fabricação em unidades identificadas pelos códigos D810042, 2138737, B55010 e D838889. Essas divergências fundamentaram a classificação das unidades como falsificadas.
O alcance da determinação
Apreensão e proibição de comercialização, distribuição e uso das unidades falsificadas. A decisão não cancela o registro do medicamento autêntico nem comprova casos em Rondônia.
Cuidados com o medicamento
Para quem compra o produto, o principal cuidado é verificar sua procedência. Em orientação anterior, publicada em julho, a Anvisa recomendou adquirir medicamentos em farmácias regularizadas, com embalagem completa e nota fiscal.
Em caso de suspeita de Mounjaro falsificado, a orientação da agência é não utilizar a unidade suspeita e procurar a empresa detentora do registro para verificar a autenticidade. Quem já utiliza o medicamento e tem dúvidas sobre a procedência deve buscar orientação do profissional de saúde responsável pelo tratamento.
Outros produtos proibidos
A mesma resolução também determina medidas contra produtos identificados como Água Bacteriostática, Diluente Bacteriostático e apresentações de Pygeum, por irregularidades relacionadas à ausência de regularização sanitária e à identificação de fabricantes.
Esses produtos constituem casos distintos. Não são lotes de Mounjaro, e as restrições impostas a eles não devem ser confundidas com as medidas referentes às unidades falsificadas da tirzepatida.




