O vale-alimentação e o vale-refeição entraram em uma nova etapa de aceitação nas maquininhas no sábado (7 de novembro). A mudança faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu um prazo de 360 dias para integrar os sistemas de pagamento dos benefícios. A medida pretende ampliar os locais onde trabalhadores podem utilizar seus cartões, inclusive em Rondônia.
A regra busca permitir que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos nas mesmas redes de pagamento. Isso, porém, não significa aceitação automática em qualquer estabelecimento. As maquininhas precisam estar habilitadas, e a integração entre operadoras e credenciadoras ainda enfrenta dificuldades apontadas por representantes do comércio.
O que muda para quem usa os cartões
A principal novidade é a chamada interoperabilidade. Na prática, ela permite compartilhar a rede de estabelecimentos credenciados entre diferentes sistemas de pagamento, reduzindo a dependência de uma estrutura exclusiva para cada operadora.
Para quem recebe vale-alimentação, a expectativa é encontrar mais supermercados e outros estabelecimentos aptos a receber o benefício. O funcionamento depende da modalidade aceita pelo comércio e da integração efetiva dos equipamentos.
O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas. O vale-alimentação permanece voltado à compra de alimentos. A mudança não aumenta automaticamente o saldo dos cartões nem libera saques em dinheiro ou compras sem relação com alimentação.
Como saber onde o vale é aceito
A regulamentação prevê maior integração entre os arranjos de pagamento de vale-alimentação e vale-refeição. Entretanto, um estabelecimento que não trabalha com esses benefícios não passa automaticamente a recebê-los apenas porque o novo prazo entrou em vigor.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apontou dificuldades técnicas na adaptação das operadoras e credenciadoras. Por isso, a aceitação de um cartão deve ser confirmada no próprio estabelecimento ou pelos canais de atendimento da operadora.
Em Rondônia, a mudança tem alcance nacional e pode beneficiar trabalhadores que utilizam os cartões no comércio local. Não há, porém, confirmação de que todas as maquininhas de Porto Velho ou dos demais municípios já estejam integradas.
Taxas e prazos para o comércio
O decreto também estabelece condições para as transações com os benefícios. Esses parâmetros tiveram prazo anterior de adaptação e não foram criados em 7 de novembro, data relacionada à interoperabilidade.
3,6%: teto da taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas operações abrangidas.
2%: limite da tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema.
15 dias corridos: prazo máximo de liquidação financeira das transações abrangidas.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou, em julho, que as disposições do decreto alcançam empresas que concedem benefícios de alimentação mesmo quando não estão inscritas no PAT. Esse entendimento também abrange a vedação de cobranças adicionais incompatíveis com a regulamentação.
A aplicação das regras tem sido discutida no setor e na Justiça. Na sexta-feira (6), uma decisão judicial rejeitou pedidos da Alelo para suspender exigências ou ampliar seu prazo de adaptação. A decisão não significa que a integração de todos os sistemas esteja tecnicamente concluída.
O que fazer se o cartão não funcionar
Quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição pode consultar os canais da operadora para conferir a rede credenciada e as condições de uso. Antes de concluir uma compra, é importante verificar se o estabelecimento aceita o tipo de benefício disponível no cartão.
Se houver recusa em um local que informa aceitar o benefício, o trabalhador pode registrar a ocorrência e procurar a operadora. Persistindo a dificuldade, também pode comunicar o setor de recursos humanos da empresa responsável pela concessão.
Para os comerciantes, a orientação é confirmar com a credenciadora quais operadoras de vale-alimentação e vale-refeição estão habilitadas no equipamento. A adequação dos sistemas de pagamento é o ponto central para que a ampliação prevista na norma funcione na prática.
O prazo legal da interoperabilidade chegou ao fim em 7 de novembro de 2026, mas os resultados para consumidores e estabelecimentos dependerão do funcionamento efetivo da integração entre as redes.
Ministério do Trabalho e Emprego — regras dos benefícios; Decreto nº 12.712/2025; Agência Brasil — implementação da interoperabilidade.




