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Ji-Paraná alerta empresas sobre retenção de ISS na NFS-e nacional

A retenção de ISS na NFS-e exige atenção especial de prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional em Ji-Paraná. Em comunicado publicado no portal da Secretaria Municipal de Fazenda, a prefeitura orienta que o campo de retenção seja preenchido quando o cliente, chamado de tomador do serviço, estiver classificado como responsável tributário no município.

A orientação vale para notas emitidas no ambiente nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A administração municipal explica que o sistema federal ainda não reconhece automaticamente os responsáveis tributários definidos pela legislação de Ji-Paraná. Por isso, a conferência deve ser feita pelo contribuinte antes de concluir a emissão.

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Quando marcar “SIM” no campo de retenção do ISS

A retenção de ISS na NFS-e deve ser indicada na operação em que o tomador esteja enquadrado como responsável tributário. Nessa situação, segundo a orientação da Fazenda municipal, o prestador precisa selecionar “SIM” no campo “Há Retenção do ISSQN pelo Tomador ou pelo Intermediário”. Não se trata de uma opção que deva ser marcada indiscriminadamente em todas as notas.

Na prática, o prestador deve conferir quem está contratando o serviço e verificar se esse tomador aparece na relação municipal vigente. A retenção significa que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, nos casos previstos na legislação, é atribuída ao tomador. Isso não equivale, por si só, à criação de um novo imposto ou ao aumento automático da tributação.

Por que a nota pode ser emitida com informação incorreta

O alerta sobre a retenção de ISS decorre de uma limitação operacional: o emissor nacional não bloqueia automaticamente o preenchimento inadequado do campo e não consulta de maneira automática a classificação municipal do tomador. Assim, a emissão pode avançar mesmo quando o prestador deixa de indicar a retenção exigida em determinada operação.

A Fazenda de Ji-Paraná adverte que essa omissão pode provocar inconsistências fiscais e necessidade de retificação futura. Para evitar o problema, o mais seguro é conferir os dados do cliente e a condição de responsável tributário antes de finalizar o documento, especialmente em operações recorrentes com empresas ou órgãos públicos.

Onde consultar a lista de responsáveis tributários

A lista está no Ato Normativo nº 001/SEMFAZ/PMJP/2025, disponibilizado pelo próprio município. O documento, fundamentado no artigo 71 da Lei Municipal nº 1.139/2001, identifica contribuintes e respectivos CNPJs enquadrados como responsáveis tributários. Como há estabelecimentos e unidades distintas, a conferência pelo CNPJ ajuda a evitar conclusões baseadas apenas no nome comercial.

O ato também revogou uma série de normas anteriores sobre o tema e informa que a relação pode ser alterada pela Secretaria Municipal de Fazenda. Por isso, a retenção de ISS na NFS-e deve ser avaliada com base na relação atual, e não apenas em listas antigas guardadas pela empresa. Havendo dúvida sobre o enquadramento ou a operação, o contribuinte deve buscar orientação contábil e da Fazenda municipal.

Faixa ilustrativa com campo SIM ou NÃO de retenção do ISS na NFS-e e orientação para consulta ao ato municipal.
O preenchimento da retenção depende da responsabilidade tributária aplicável. Ilustração editorial com IA / TVdoPOVO.

O que muda para empresas do Simples em Ji-Paraná

A nova orientação municipal trata especificamente da retenção de ISS na NFS-e e do preenchimento do campo correspondente. Ela não substitui a regra nacional de uso da NFS-e para empresas abrangidas pelo Simples Nacional, que entrou em vigor em novembro. A TVdoPOVO já explicou quem deve usar o emissor nacional e como funciona a emissão; agora, o alerta de Ji-Paraná acrescenta um cuidado relativo à responsabilidade pelo ISS.

Para quem emite notas regularmente, a providência imediata é revisar o cadastro dos tomadores e alinhar com a contabilidade o procedimento usado na emissão. A retenção de ISS na NFS-e depende do enquadramento aplicável ao serviço e ao tomador: não basta que a empresa seja optante pelo Simples para presumir que toda operação terá retenção.

Como evitar erro na próxima emissão

Para acertar a retenção de ISS, antes de emitir a nota, confira o CNPJ do tomador, o serviço prestado, a competência da operação e a relação de responsáveis tributários indicada no ato municipal. Quando a situação corresponder à responsabilidade tributária prevista pela prefeitura, marque a opção de retenção conforme o comunicado. Se não houver esse enquadramento, não assinale “SIM” apenas por precaução.

O município também mantém em seu portal regras gerais sobre cancelamento, substituição e conversão de recibos provisórios, mas esses prazos têm aplicação própria e não devem ser confundidos com uma autorização para corrigir qualquer erro sem análise. Em caso de nota já emitida com informação incorreta, a empresa precisa verificar o procedimento cabível com o setor fiscal municipal e sua contabilidade.

O aviso oficial pode ser consultado no portal de NFS-e da Prefeitura de Ji-Paraná. A retenção de ISS na NFS-e permanece uma obrigação condicionada à situação tributária do tomador, e a orientação local busca evitar divergências que o ambiente nacional ainda não impede automaticamente.

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