Detran Rondônia prorroga para 30 de abril vencimento do Licenciamento Anual dos veículos de placas com finais 1, 2 e 3

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Em virtude da pandemia que assola vários países, inclusive o Brasil, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia somando esforços da União e do Governo do Estado, que decretou estado de calamidade pública objetivando em primeiro lugar a saúde das pessoas contra o novo coronavírus (covid-19), considerando o dispositivo na Portaria do Detran Rondônia n. 394 de 23 de março de 2020, que suspende o serviço presencial ao público, até posterior deliberação emitiu nova Portaria n. 417 de 26 de março de 2020, prorrogando até 30 de abril de 2020 o vencimento do licenciamento anual dos veículos com placas com finais 1,2 e 3.

Segundo o diretor geral do Detran, coronel Neil Aldrin Faria, a medida foi tomada considerando a suspensão do atendimento presencial nas unidades da autarquia, onde nem todas as pessoas tem acesso a internet para imprimir as taxas na página do Detran, efetuar o pagamento online e imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Há ressalva para a alteração no calendário de licenciamento, isentando somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência do Detran Rondônia, referente ao exercício de 2020.

“Muitos usuários estão utilizando o portal de serviços do Denatran para imprimir o documento do veículo o CRLV”, esclareceu o diretor.

O Detran trabalha para criar o próprio sistema que irá oferecer este serviço ao cidadão de Rondônia, mas a emissão do CRLV pode ser feito no portal do Denatran, basta acessar o endereço eletrônico – portalservicos.denatran.serpro.gov.br  e clicar na opção “meus veículos”, se não tiver cadastro será direcionado para a aba de cadastro, em seguida efetua-se o login seguindo os passos que o próprio sistema oferece ao usuário. Nesse mesmo sistema o usuário também terá acesso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH Digital), além de infrações de trânsito e também ao material de educação de trânsito.

Desde o dia 23 de março os atendimentos estão sendo realizados somente pelo site oficial do Detran Rondônia ou por telefone. A circulação pelas unidades da autarquia foi limitada aos servidores que não se enquadram nas hipóteses de dispensas obrigatórias, ficando proibida a presença de servidores acompanhados de filhos, independente da idade, nas dependências da autarquia. Os serviços que comportam execução por meios eletrônicos serão mantidos pelos servidores que estarão trabalhando em regime home office.

PRAZOS ADMINISTRATIVOS

Estão suspensos até posterior deliberação do Detran, os prazos administrativos referentes a todos os processos de habilitação, veículos, autos de infração, processos administrativos e demais procedimentos.

O Detran Rondônia reconhecerá a validade de documentos como procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular e outros, cujos vencimentos ocorrerem durante o período de suspensão e interrupção de atendimento de que tratam a presente Portaria, retornando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos. Os casos pontuais não abarcados pela Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do Detran Rondônia.

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