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terça-feira, outubro 13, 2026

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Pescadores de Rondônia têm prazo ampliado para pedir Seguro-Defeso; veja como solicitar

Pescadores artesanais de Rondônia passaram a contar com um período maior para solicitar o Seguro-Defeso. A mudança, publicada em 8 de outubro, permite fazer o pedido a partir de 30 dias antes do início da proibição da pesca e, como regra geral, até 90 dias depois de seu começo.

O novo prazo do Seguro-Defeso vale nacionalmente, mas há uma exceção importante: quando o defeso dura 90 dias ou menos, o requerimento deve ser apresentado até o último dia desse período. A informação interessa às comunidades que vivem da pesca nos rios de Rondônia, incluindo o Madeira e seus afluentes.

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Prazo ampliado começa antes do período de defeso

A Resolução Codefat/MTE nº 1.045/2026 ampliou o prazo do Seguro-Defeso ao alterar a norma que regula o pedido do benefício. Pelo novo texto, o trabalhador pode requerer o seguro desde os 30 dias anteriores ao início do defeso. Em períodos mais longos, o limite geral chega a 90 dias depois da data inicial.

O prazo do Seguro-Defeso é contado em relação ao começo do defeso aplicável à pesca exercida pelo profissional. Portanto, não se trata de 90 dias contados da publicação da resolução, tampouco de uma data nacional única para todos os pescadores.

Regra geral: pedido a partir de 30 dias antes e até 90 dias depois do início do defeso, observada a exceção para períodos de duração menor.

Defeso de até 90 dias tem limite diferente

A mesma resolução estabelece uma condição específica: se a proibição da pesca durar 90 dias ou menos, o trabalhador pode apresentar o requerimento somente até o último dia do respectivo defeso. Esse detalhe evita uma interpretação equivocada da nova janela de solicitação.

Antes de contar seu prazo do Seguro-Defeso, o pescador precisa identificar a norma e as datas que se aplicam à região, à espécie e à modalidade de pesca. A ampliação do período para pedir não altera as datas de proibição da atividade.

Atenção ao limite: quando o defeso terminar antes de completar 90 dias, não considere automaticamente que o requerimento poderá ser feito depois do encerramento da proibição.
Arte da TVdoPOVO mostra pescador artesanal e alerta que, para períodos de defeso de até 90 dias, o requerimento deve ocorrer até o último dia da proibição.
Em períodos de defeso com duração de até 90 dias, o pedido do benefício precisa ser feito até o último dia do respectivo período.

Seguro-Defeso mantém valor e critérios de concessão

O Seguro-Defeso é uma proteção de renda para pescadores profissionais artesanais que precisam interromper a atividade durante a reprodução e a preservação de espécies. Seu valor corresponde a um salário mínimo por mês de defeso, conforme as condições previstas em lei.

A alteração do prazo do Seguro-Defeso não garante o pagamento a quem fizer a solicitação. O Ministério do Trabalho e Emprego continua responsável por analisar os requisitos legais, o exercício da atividade pesqueira e demais informações exigidas. O valor e o número das parcelas não foram modificados pela resolução.

O que não mudou: a necessidade de atender aos critérios legais, a análise do requerimento e o valor mensal do benefício. Solicitar dentro do prazo não significa aprovação automática.

Pedido pode ser feito pelo Emprega Brasil ou pela Carteira Digital

Os canais divulgados pelo MTE para fazer o requerimento são o Portal Emprega Brasil e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve usar os serviços oficiais e conferir suas informações ao registrar o pedido.

O prazo do Seguro-Defeso precisa ser observado mesmo quando houver dificuldade de conexão à internet ou deslocamento. O MTE informou que a ampliação busca justamente reduzir obstáculos enfrentados por profissionais de áreas remotas; isso, porém, não dispensa os requisitos de acesso ao benefício.

Serviço: acesse o portal oficial ou procure o aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas lojas oficiais. Não confunda sites de terceiros ou mensagens informais com o canal de requerimento informado pelo ministério.

Em Rondônia, calendário depende da pesca e da localidade

Em Rondônia, a pesca artesanal faz parte da rotina de famílias ribeirinhas do rio Madeira e de outras bacias. Mas o novo prazo do Seguro-Defeso não autoriza aplicar a mesma data final a todo o estado: cada trabalhador deve conferir o período de defeso que incide sobre sua atividade.

O Ibama disponibiliza informações sobre períodos de defeso continentais. O pescador deve verificar a regra específica aplicável antes de calcular o prazo do Seguro-Defeso.

Não foi informado, nas publicações federais consultadas sobre a alteração, quantos pescadores de Rondônia serão alcançados. Também não há um calendário estadual único apresentado nessas notícias. O cuidado mais importante é identificar o defeso correto e não deixar a solicitação para o último momento.

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