Prefeitura de Ji-Paraná libera funcionamento de academias, com restrições

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As academias já têm autorização para voltarem a funcionar, a partir desta segunda-feira (27), em Ji-Paraná, segundo informou a prefeitura do município. No entanto, elas devem seguir uma série de exigências de higienização, como o uso contínuo de máscaras para alunos e instrutores. Segundo o último boletim dos casos confirmados de coronavírus divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), há 26 pessoas com a Covid-19 na cidade.

Conforme a prefeitura, entre as medidas estão: redução da capacidade de frequência em 50% dos alunos no espaço comum das academias; o atendimento com hora marcada e prioritário para alunos que possuem recomendação médica; todos os profissionais e demais colaboradores devem fazer uso obrigatórios de EPI; após o uso, os aparelhos e outros instrumentos deverão ser higienizados com álcool em gel 70%; antes de abrir, bem como em seu encerramento, é obrigatório desinfecção de paredes, pisos, equipamentos e seus acessórios; manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura dos clientes; caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8º não autorizar a entrada na academia.

Ainda, se usar leitor digital nas catracas, deve-se disponibilizar um recipiente de álcool em gel 70% ao lado da catraca; liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafa própria; comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas, para ajudar na manutenção e higiene dos aparelhos.

Para os ambientes que oferecem hidroginástica ou hidroterapia, devem ser adotadas medidas específicas, como: disponibilizar próximo à entrada da piscina de álcool em gel 70% para que os clientes usem antes de tocar a escada ou borda da piscina; uso de chinelo no ambiente ao redor da piscina; disponibilizar suporte para que cada cliente pendure sua toalha de forma individual; após o término de cada aula higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.

A prefeitura ainda informa que, conforme o decreto estadual 24.979/2020, continuam proibidos de funcionar os cinemas, teatros, bares, clubes, banhos/balneários, casas de shows e boates, shopping centers e similares.

Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal também continuam suspensos, assim como a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.

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