O recurso do presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que determinou depoimento presencial no inquérito que investiga a suposta tentativa de interferência na Polícia Federal ficou sob responsabilidade do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque o relator do caso, ministro Celso de Mello, está de licença médica até o próximo dia 26. Celso de Mello havia determinado que o depoimento fosse tomado pessoalmente.
Ao blog da Andréia Sadi, Marco Aurélio Mello disse que vai levar o caso para análise do plenário do STF. O depoimento de Bolsonaro foi inicialmente marcado para os dias 21, 22 ou 23.
O Supremo aplicou a previsão regimental de substituição de ministro em caso de afastamento.
Essa regra estabelece que o relator, se entrar de licença, é substituído pelo ministro mais antigo do colegiado. O colegiado, nesse caso, é o próprio plenário do STF, onde são analisados inquéritos contra o presidente da República.
Após a Polícia Federal intimar Bolsonaro para prestar o depoimento presencial na próxima semana, a AGU recorreu ao Supremo. A Advocacia-Geral pediu para:
- a decisão de depoimento presencial ser reconsiderada e ser permitido o depoimento por escrito;
- caso não haja a reconsideração, o plenário do STF julgar o recurso;
- o depoimento ser suspenso enquanto o plenário não definir o procedimento do depoimento.
No recurso, a AGU argumenta que o Supremo precisa conferir tratamento isonômico para Bolsonaro em relação ao do ex-presidente Michel Temer, que, quando ocupava o Palácio do Planalto, prestou depoimento por escrito.
O ministro Celso de Mello ordenou depoimento presencial porque as explicações por escrito são permitidas aos chefes dos três poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não quando na condição de investigados ou réus.
Nesse caso, Bolsonaro é investigado. O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF.
Ao determinar o depoimento, Celso de Mello ressaltou que a Constituição prevê o depoimento feito pessoalmente.
“Pode o chefe de Estado, sob investigação criminal, optar por responder por escrito ao seu interrogatório? Entendo que não, pois as prerrogativas atribuídas ao presidente da República, quando for submetido a atos de persecução criminal, são, unicamente, aquelas que a Constituição e as leis do estado lhe concederam e, entre estas, quando figurar como investigado, não se encontra a prerrogativa de responder ao interrogatório, que se rege ordinariamente pelo princípio da oralidade, por escrito”, escreveu Celso de Mello.