Assista: Juiz de Rondônia manifesta preocupação com a qualidade do ensino remoto às pessoas com deficiência

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Ao participar do programa Sala de Opinião exibido pela TV Porto Velho, o juiz auxiliar da Comarca da capital rondoniense Flávio Henrique de Melo manifestou preocupação com os aspectos ligados a acessibilidade de pessoas com deficiência durante a oferta do ensino remoto na pandemia. Para o juiz que também integra a Comissão de magistrados, servidores e dependentes com necessidades especiais do TJRO, essa modalidade de ensino se demonstrou ineficiente tanto na rede pública como privada.

Entrevista Juiz Flavio Henrique de Melo
Entrevista Juiz Flavio Henrique de Melo

Segundo o magistrado, de um modo geral, há limitações de acesso, dificuldades com materiais pedagógicos e tecnológicos que possibilitem a democratização no acesso ao conhecimento. “Com a pandemia, nós percebemos que tivemos um momento de retrocesso no aspecto social e educacional. E em relação às pessoas com deficiência, o prejuízo e o retrocesso foi maior ainda porque não há ferramentas pedagógicas para o ensino remoto que atendam essas pessoas. É preciso conhecer as necessidades e saber como a pessoa com deficiência reage nesse cenário. Sendo assim, é diferente a procedência com quem não tem deficiência, pois o modo de avaliar deste segundo grupo torna-se mais objetivo por testes e avaliações. São recursos disciplinares e pedagógicos diferentes. É difícil manter uma criança ociosa e acometida por alguma deficiência na frente da tela de um computador após a resolução das atividades propostas pelo professor, por exemplo”, alerta o juiz Flávio Henrique de Melo que recentemente publicou um artigo científico que compõe o segundo capítulo do livro “O Direito Moderno e seus reflexos, uma visão prática”, organizado por Charles Martins.

O magistrado de Rondônia escreveu acerca do Direito Fundamental na Educação Inclusiva, tendo como destaque o papel do professor mediador no processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência. “A educação inclusiva é um direito fundamental. Enquanto direito dessa natureza jurídica está diretamente relacionado à condição da dignidade da pessoa humana. Assim, quando não se verifica a garantia e a efetividade da educação inclusiva – processo complexo e especial do procedimento pedagógico inclusivo, no qual há a presença de um professor mediador e um currículo preparado especialmente para cada tipo de aluno –  a violação é certa. Logo, lutar pela educação inclusiva é buscar a consecução da inclusão social e da cidadania, muitas vezes ausentes pela falta de uma política pública de inclusão como prioridade”, avalia o juiz que também é pai de uma criança acometida pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA), motivo pelo qual levou o magistrado há cinco anos a se dedicar aos estudos sobre Educação Especial e Direitos a inclusão.

Durante a entrevista, o juiz Flávio Henrique de Melo abordou sobre os pontos mais relevantes a respeito da lei 13.146/2015, mais conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre os dispositivos destacados estão: a definição dos aspectos pessoais da pessoa com deficiência, ou seja, o agente de qualificação; os recursos e materiais tecnológicos para tornar possível a Educação Inclusiva; e o processo pedagógico inclusivo. “Antes de pandemia, o desafio era fazer a pessoa com deficiência ser inserida neste contexto de aprendizagem de forma regular e natural para evitar a discriminação. Hoje, nos meios digitais com as aulas remotas e online, o grande desafio passa a ser a efetivação deste aprendizado de maneira inclusiva. Se antes havia a dificuldade para trabalhar esse conhecimento para que o aluno acompanhasse a turma, hoje isso se tornou mais difícil porque não há o contato entre o professor e o aluno com deficiência. Há ainda situações em que a escola dispõe de profissional qualificado para a Educação Especial, mas não tem os recursos tecnológicos disponíveis. Em outras circunstâncias a escola possui os instrumentos necessários, mas não tem os professores qualificados para atender esse aluno. Isso tudo inviabiliza a inclusão na educação”, finaliza o magistrado que enfatiza o acesso universal e igualitário nas instituições de ensino, ou seja, um direito fundamental assegurado a todos e para todos que também constitui a violação destes direitos no Ensino Superior.

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