CPI espera ouvir empresário Carlos Wizard e auditor do TCU nesta quinta (17)

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A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia de Covid-19 espera ouvir nesta quinta-feira (17) o empresário Carlos Wizard e o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques.

Ambos foram autorizados pelo STF a ficar em silêncio, sem a obrigação de responder às perguntas dos senadores. Wizard não deve comparecer. O empresário afirmou estar fora do país, acompanhando o atendimento médico de um parente nos Estados Unidos e estar disponível apenas para falar por videoconferência, o que foi rejeitado pela CPI.

Carlos Wizard é apontado como integrante de um suposto “gabinete paralelo” que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia. Já Alexandre Marques é acusado de incluir uma tabela com dados falsos sobre a Covid-19 no sistema do TCU.

Tanto o depoimento de Wizard quanto de Alexandre são vistos como incertos.

O empresário, que diz estar nos Estados Unidos, pediu para prestar esclarecimentos de forma virtual e não foi antedido. Nesta quarta-feira (16), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para Wizard poder ficar em silêncio durante depoimento à CPI. Barroso, no entanto, não dispensou o empresário de comparecer.

Também nesta quarta, o ministro Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus para o auditor do TCU. Com a decisão, Alexandre Figueiredo tem o direito de não responder às perguntas que lhe forem feitas, o direito de estar acompanhado por um advogado e de ser “inquirido com urbanidade, dignidade e respeito”.

No requerimento de convocação, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (sem partido), o parlamentar argumenta que o empresário é “alegadamente membro” de um ministério paralelo da Saúde, responsável pelo aconselhamento extraoficial do governo com relação às medidas de enfrentamento da pandemia.

Segundo o senador, o “aconselhamento incluiria a sugestão de medicamentos sem eficácia comprovada e a promoção da chamada “imunidade de rebanho”.

Alessandro Vieira também é autor de um dos requerimentos pela convocação de Alexandre Figueiredo. No documento, o parlamentar afirma que a audiência permitirá esclarecer os detalhes da participação do auditor na inclusão, no sistema do TCU, de documento que nega o número de mortos na pandemia de Covid-19.

Impasse para o depoimento de Carlos Wizard

Embora tenha sido convocado para comparecer à sessão, Wizard — que diz estar nos Estados Unidos — pediu para que o depoimento fosse coletado de forma virtual. O pedido foi negado pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), que pretende acionar a Justiça para garantir a realização da oitiva, com possibilidade de uma condução coercitiva.

Nesta quarta-feira (16), no entanto, o empresário pediu que o parlamentar reconsiderasse seu pedido. À CPI, Wizard disse que não pode apresentar cópia integral do passaporte como prova de que está nos Estados Unidos.

“Com relação à solicitação de comprovação de que o Requerente está fora do país por meio de juntada de cópia integral do passaporte tendo em conta que ainda não foi possível obter até pelo fato de não estar sendo portado por ele nesse momento”, afirma a defesa. 

Para comprovar a entrada no país, foi apresentado à CPI um “print” do site da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA que, segundo a defesa, atesta a entrada de Carlos em solo americano no dia 14 de abril. O documento está sob sigilo.

O empresário rebateu, ainda, a informação de que não respondeu ou rejeitou a notificação da Comissão para prestar depoimento. “Não estando em território nacional o acusado de nada foi notificado sendo que a referida recusa, se existiu, supomos, pode ter sido da pessoa à qual se solicitou identificação como sendo o Requerente”, justificaram os advogados. A defesa alegou ainda que não pode receber citação ou intimações pessoais em nome de Wizard.

Na sessão desta quarta, os parlamentares aprovaram a quebra dos sigilos telefônico e bancário do empresário. A defesa recorreu, mas a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão dos senadores.

Auditor foi afastado após inclusão de tabela com dados não oficiais no sistema do TCU

Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques é acusado de ser o auditor responsável por incluir no sistema do TCU uma tabela com dados não oficiais sobre mortes em decorrência da Covid-19. 

O documento, ao qual o presidente Jair Bolsonaro teve acesso, foi usado pelo chefe do Executivo para dar sustentação à narrativa de que houve um “superdimensionamento” no número de óbitos relacionados ao novo coronavírus.

Bolsonaro também usou os dados para justificar o tratamento precoce com medicamentos sem comprovação científica contra a doença. 

A existência do relatório, no entanto, foi negada oficialmente pelo TCU e Alexandre Figueiredo foi afastado da função.

“O TCU reforça que não é o autor de documento que circula na imprensa e nas redes sociais intitulado ‘Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil'(…) O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que ‘em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid’, conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro”, afirmou o tribunal em nota.

Nesta terça-feira (15), a presidente do Tribunal de Contas da União, Ana Arraes, pediu ao diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino que abra inquérito policial para apurar eventual prática criminosa do auditor. A informação é da analista da CNN Basilia Rodrigues.

Já de acordo com apuração da âncora da CNN Daniela Lima, a Corregedoria do Tribunal de Contas da União quer finalizar o processo contra Alexandre Figueiredo em 60 dias.

O auditor será citado pelo TCU no dia 21 de junho e terá 5 dias para apresentar a sua defesa. Entre 28 de junho a 14 de julho acontecerá a fase instrutória do processo, em que se pede dados e documentos referente ao caso.

Após o período, começa a deliberação por parte do corregedor sobre a inocência ou indiciamento de Figueiredo. Se indiciado, ele terá que apresentar defesa no prazo de 10 dias.

Em caso de comprovação de envolvimento dele na alteração dos dados, o auditor poderá ser exonerado do cargo — no qual ganhava salário superior a R$ 30 mil.

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