Câmara pode votar proposta do voto impresso nesta terça-feira

Também está na pauta a MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) a PEC do Voto Impresso (Proposta de Emenda à Constituição 135/19). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas. O texto foi rejeitado pela comissão especial na última sexta-feira (6), por 22 votos a 11, mas os pareceres das comissões especiais de PECs não são terminativos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, no entanto, que a votação poderá ser adiada por causa de uma manifestação militar prevista para esta terça-feira, na Esplanada dos Ministérios. Lira disse que é uma “trágica coincidência” a manifestação ocorrer no mesmo dia em que a Câmara pautou a PEC do Voto Impresso e que, em razão disso, vai consultar os líderes partidários sobre a possibilidade de adiar a votação.

O Plenário deverá analisar o texto original da PEC, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que determina a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.

No dia 5, a comissão já havia rejeitado o parecer do deputado Filipe Barros (PSL-PR), cujo substitutivo propunha a contagem pública e manual dos votos a partir de cédulas impressas no momento da votação. No dia seguinte, o colegiado aprovou parecer do deputado Raul Henry (MDB-PE), que recomenda a rejeição também da proposta original.

Para ser aprovada, uma PEC precisa do voto favorável de 308 deputados em dois turnos de votação, além de passar pelo Senado, também em dois turnos.

Redução de jornada
A Câmara pode analisar ainda a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

Já o texto do relator estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Está previsto ainda o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Cargos no Executivo
Outra MP em pauta é a 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

Proteção de dados
Também na pauta consta a PEC 17/19, do Senado Federal, que coloca a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental.

Segundo o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), caberá privativamente à União legislar sobre o tema. O texto especifica ainda que o órgão regulador será uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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