STF tem maioria para manter limitação a decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munição

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Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter decisões individuais do ministro Edson Fachin que, na prática, restringiram os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país.

Os ministros começaram a analisar o caso no plenário virtual na sexta (16), e a sessão deve terminar às 23h59 desta terça. No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

Acompanharam o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Votou contra o ministro Nunes Marques.

Histórico

As decisões individuais do ministro Fachin foram divulgadas no último dia 5. Os decretos contestados já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas os processos relativos a eles tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

O relator analisou um conjunto de ações de partidos de oposição contra as normas. O ministro alegou urgência provocada pela eleição que, afirmou, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

Nas decisões, Fachin determinou que:

  • a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • a quantidade de munição que pode ser comprada tem como limite apenas o necessário à segurança dos cidadãos, de forma diligente e proporcional;

O relator ponderou ainda que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

“O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”, afirmou.

Decretos questionados

As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país.