Prefeitura amplia lista de atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental

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Ampliando o compromisso do Prefeiro Hildon Chaves, de promover a desburocratização do Licenciamento Ambiental, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) publicou, na manhã desta sexta feira (12/7), a Resolução N° 08 que amplia a lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no Município de Porto Velho.

Foi um grande trabalho capitaneado por equipe multidisciplinar da Sema, coordenada pelo Engenheiro Ambiental Yaylley Coelho, que subsidiou o Comdema e o prefeito para assinatura da Resolução.

Segundo o secretário Robson Damasceno, Porto Velho é considerada referência nacional em Licenciamento Ambiental, desde a vigência da Lei Municipal nº 684/2017, a qual fomentou o tratamento Especial ao Micro Empreendedor Individual e a Agricultura Familiar, readequou e diminuiu as taxas relativas às autorizações ambientais e serviços prestados pela Sema.

“Com esta ampliação, trazida pela Resolução Comdema n° 08, teremos mais uma política pública referência para os demais municípios do Brasil, pois ampliamos a lista de atividades da Medida Provisória Nº 881, de 30 de abril de 2019, a qual instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e a análise de impacto regulatório”, disse o secretário.

Quantidade de atividades dispensadas

A Lista de dispensados de licenciamento ambiental, no município de Porto Velho, passa a vigorar com 292 atividades que ficam dispensadas do Licenciamento Ambiental Municipal.

As atividades, em sua maioria, são exercidas por comerciantes, representantes comerciais e atividades de escritórios. Todos poderão exercer seus trabalhos, sem a necessidade de contratação de estudos classificatórios de impactos ambientais, bastando obter a Certidão de Dispensa de Licenciamento junto a Sema.

Com a economia prevista, através da não obrigatoriedade de apresentação de estudos ambientais, a estimativa da Prefeitura é a regularização de, no mínimo, quatro mil pequenos escritórios que, atualmente, não dispõem de autorizações ambientais.

Outras Novidades

Outra boa novidade trazida pela Resolução é a reclassificação do Potencial Poluidor de Igrejas e Templos que sai da classificação Médio para Baixo impacto.

Resolução COMDEMA n° 08/2019

A Resolução ficou disposta apresentando a lista de empreendimentos de impactos locais passíveis ou não de licenciamento:

I – Lista de empreendimentos de impactos locais passíveis de licenciamento ambiental classificada, pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional

Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades

Econômicas – CNAE;

II – Lista de empreendimentos passíveis de autorização através da Certidão de Viabilidade e que deverão obter o Licenciamento regular no órgão gestor do meio ambiente estadual ou federal;

III – Lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho.

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